A questão que motivou todo o trabalho de auditoria diz respeito à identificação dos mecanismos capazes de contribuir para a redução do nível de analfabetismo no País. Entre as respostas obtidas, merece destacar a necessidade de vinculação da Alfabetização Solidária à política pública de educação de jovens e adultos, com o que se garantiria a possibilidade de continuação do processo educacional daqueles que concluem o módulo de alfabetização. A declaração é parte do voto emitido em fevereiro pelo Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Guilherme Palmeira, apoiando as conclusões da auditoria do Programa Alfabetização Solidária (PAS).
O estudo resultou de determinação da Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo e realizou-se entre outubro e novembro de 2002. Graças a convênio do TCU com o Reino Unido, o trabalho teve a consultoria de professoras da Universidade de Brasília vinculadas ao Department for International Development. Compreendeu a aplicação de questionários, realização de estudos de caso, entrevistas com dirigentes e coordenadores, grupos focais com alfabetizandos e alfabetizadores, análise de documentos, estatísticas e bibliografia, comparações com o MOVA São Paulo e o Programa Educação do Trabalhador do SESI.
Com base no relatório da auditoria, o TCU aprovou o Acórdão 93/2003 (publicado no Diário Oficial de 24 de fevereiro, disponível na página www.tcu.gov.br), que faz recomendações à Associação de Apoio ao Programa Alfabetização Solidária (AAPAS) e ao Ministério da Educação.
Duas indicações foram feitas ao MEC: integrar a execução do Programa Alfabetização Solidária à política educacional para jovens e adultos; criar uma fonte de financiamento específica para essa modalidade de ensino.
Com respeito à configuração do Programa Alfabetização Solidária, o Tribunal elogiou a estratégia de parceria, mas colocou em questão a curta duração do módulo e a ausência de oportunidades de continuidade de estudos, aos quais credita os resultados insatisfatórios frente ao objetivo primordial de alfabetizar jovens e adultos.
A auditoria verificou que, por não se alfabetizarem nos cinco meses previstos, muitos alfabetizandos são rematriculados, sem que esse fato seja considerado nos registros do Programa, o que “inflaciona”
artificialmente as estatísticas e gera duplicidade na distribuição do material didático. A auditoria questionou também o sistema de renovação semestral dos alfabetizadores, por multiplicar custos e interromper processos de formação.
Visando a economia dos recursos gastos com viagens aéreas dos alfabetizadores aos cursos de formação inicial e dos coordenadores aos municípios supervisionados, o TCU recomenda a revisão da sistemática pela qual universidades de Estados distantes são designadas para a coordenação pedagógica, sem que existam critérios transparentes para a “adoção” dos municípios. A auditoria constatou que o repasse dos recursos da AAPAS aos coordenadores das universidades para a compra da merenda e pagamento dos alfabetizadores sofre um atraso médio de cinco meses, o que provoca desmotivação dos educadores, evasão dos alfabetizandos e descrédito do Programa.
O TCU criticou a fragilidade do monitoramento exercido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e recomendou que o órgão adote para o PAS um conjunto de indicadores de desempenho que inclua o percentual da população alvo atendida, o tempo médio de atraso no repasse de recursos, a proporção de alunos que refazem o módulo de alfabetização, o custo operacional das visitas de supervisão e das viagens de capacitação dos educadores.
O Acórdão sugere adotar medidas para sanar os problemas de visão dos educandos e recomenda complementar a coleção de livros didáticos Viver, Aprender com um material adequado aos educandos que se encontram em estágio inicial de aprendizagem.


