Sistema especial facilita apresentação de projetos ao MEC

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Com o objetivo de facilitar e dar mais agilidade ao processo de encaminhamento de projetos educacionais ao Ministério da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) colocou disponível em sua página na Internet www.fnde.gov.br, o Sistema de Assistência a Programas e Projetos Educacionais na Internet (Sapenet). O link para acessar o Sapenet está na coluna Destaques, na página principal. O sistema permite que os usuários cadastrem seus projetos educacionais diretamente no sistema interno do FNDE. “Para evitar falhas ou equívocos, o usuário deve consultar, antes, a resolução específica do nível/ abrangência que deseja”, afirma o diretor de Programas e Projetos Educacionais do FNDE, Luiz Silveira Rangel.

Após o encaminhamento do projeto educacional via sistema, o Sapenet permite a impressão do documento, que deve ser assinado pelo prefeito e encaminhado à Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais – Cohap/ FNDE, no endereço SBS, Quadra 2, Bloco F, Edifício Áurea, Térreo, Sala 7 – CEP 70.070-929 – Brasília – DF.

Nesta semana, o presidente do FNDE, José Henrique Paim Fernandes, enviou ofício a todos os prefeitos do País encaminhando o nome de usuário e a senha para acesso ao Sapenet. As demais entidades interessadas devem solicitar o nome de usuário e senha à Diretoria de Programas e Projetos Educacionais (Dirpe/FNDE), pelo endereçoe eletrônico dirpe@fnde.gov.br.

A criação do Sapenet é mais uma das medidas adotadas pelo FNDE para simplificar o processo de apresentação de projetos educacionais que tenham por finalidade pleitear recursos financeiros, por meio das transferências voluntárias realizadas pelo FNDE/ MEC, promovendo ações supletivas e redistributivas a estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, no exercício de 2005.

O Manual de Orientações para Assistência Financeira de 2005, divulgado em maio passado, traz importantes mudanças no processo de concessão de financiamento. Além de simplificar o procedimento de habilitação para os estados e municípios, unifica os processos de habilitação das instituições filantrópicas, que antes precisavam apresentar a mesma documentação a cada projeto apresentado.

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