Salário-Educação

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Está disponível na Biblioteca do Portal carta enviada, pela Undime nacional, às seccionais com as últimas informações referentes ao Salário-Educação.

Com a sanção da Lei 10832/03 algumas regras do Salário-Educação relacionadas a repasse e percentual de cotas destinadas à União, Estados e municípios sofreram alterações. A grande novidade é que agora as parcelas dos municípios serão creditadas automaticamente em favor das Secretarias Municipais de Educação.

O salário-educação é uma contribuição social prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, que serve como fonte adicional de recursos para o ensino fundamental público.

Em 2003, a arrecadação bruta do salário-educação ultrapassou os R$ 4 bilhões, sendo R$ 1,6 milhão da cota federal e R$ 2,6 bilhões, da cota estadual e municipal.

Para acessar a íntegra da lei 10832, clique aqui. Para acessar a carta enviada às seccionais, clique aqui.

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