Repasse exige criação de conselho

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Para receber o dinheiro da merenda escolar, todos os municípios brasileiros têm que criar um Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que deve ser formado por um representante do Poder Executivo, um do Legislativo municipal, dois dos professores do município, duas pessoas que representem os pais e um da sociedade civil organizada, seja de um sindicato, da associação comercial, da igreja, da comunidade. Quem faz as indicações são prefeitos, vereadores, órgãos representativos de professores e pais (associação, sindicato, assembléia) e da sociedade ( entidades como sindicato rural, associação de mães ou Apaes, organizações não-governamentais, igrejas, entre outros). O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação não aceita indicação de diretores de escolas nem de secretários de educação.

Uma das atribuições do conselho é analisar a prestação de contas das prefeituras, verificar a qualidade dos alimentos comprados, notas fiscais, licitações, validade dos alimentos, emitir parecer conclusivo e encaminhá-los ao FNDE até 28 de fevereiro de cada ano. “Freqüentemente, alertamos as prefeituras sobre o prazo dos mandatos do CAE. Se os integrantes do conselho estiverem com mandatos vencidos, não haverá prestação de contas e, conseqüentemente, não podemos enviar o recurso”, alerta o diretor de Ações Educacionais do FNDE, Daniel Balaban.

Cada conselheiro é registrado junto ao Fundo Nacional, com endereço e número de CPF, e ele é responsável por verificar o processo da merenda em seu município. “Recebemos denúncias anônimas de prefeituras e conselheiros que não são transparentes no processo. Daí, acionamos a Polícia Federal, Ministério Público e até a Advocacia Geral da União, se for o caso”, explica Balaban.

Registro em ata – Para continuar ou voltar a receber os recursos do PNAE este ano, os prefeitos devem verificar se o mandato do CAE está vigorando. Se o mandato expirou, será necessário convocar assembléia para escolher novos representantes ou reconduzir os já existentes. A composição do conselho deve ser registrada em ata e informada ao FNDE. O valor per capita/dia de alunos matriculados em creche e no ensino fundamental é de R$ 0,18. Para escolas indígenas e quilombolas o valor é de R$ 0,34, para 200 dias letivos. Os valores foram reajustados em maio do ano passado, em 20%.

“Depois que o CAE expira seu prazo de atuação, damos três meses para o município regularizar o novo conselho. A maioria deles diz que é difícil montar conselho de controle social voluntário como é o CAE. Até entendemos, porque muitos municípios são pequenos, mas esse é o processo. “Somos muito rigorosos com o controle da merenda”, diz a coordenadora nacional do Programa de Alimentação Escolar, Albaneide Peixinho. Em fevereiro, o FNDE enviou carta às câmaras municipais comunicando a suspensão do benefício e, em alguns casos, acionou o Ministério Público, “Também telefonamos para cada uma das secretarias de educação”, garante.

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