O MEC publicou no último dia 30 de julho a Portaria nº 932, que aprova a Resolução da Comissão
Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade
para o exercício de 2009. Foram aprovadas algumas ponderações aplicáveis em diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, para vigência em 2009. A parcela da complementação da União será distribuída integralmente.
Confira:
I – creche em tempo integral:
a) pública: 1,10;
b) conveniada: 0,95;
II – pré-escola em tempo integral: 1,20;
III – creche em tempo parcial:
a) pública: 0,80;
b) conveniada: 0,80;
IV – pré-escola em tempo parcial: 1,00;
V – anos iniciais do ensino fundamental urbano: 1,00;
VI – anos iniciais do ensino fundamental no campo: 1,05;
VII – anos finais do ensino fundamental urbano: 1,10;
VIII – anos finais do ensino fundamental no campo: 1,15;
IX – ensino fundamental em tempo integral: 1,25;
X – ensino médio urbano: 1,20;
XI – ensino médio no campo: 1,25;
XII – ensino médio em tempo integral: 1,30;
XIII – ensino médio integrado à educação profissional: 1,30;
XIV – educação especial: 1,20;
XV – educação indígena e quilombola: 1,20;
XVI – educação de jovens e adultos com avaliação no processo: 0,80;
XVII – educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com
avaliação no processo: 1,00.


