Reforma Tributária: a educação não pode perder

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A CNTE está lançando uma vigília em torno da reforma tributária a fim de acompanhar passo a passo o desenrolar das negociações, no Parlamento, bem como para chamar a atenção da sociedade para as conseqüências da proposta de emenda constitucional, em especial sobre os recursos vinculados à educação. A grande interrogação é sobre a substituição do Salário Educação por um mecanismo de arrecadação fixado sobre o novo Imposto sobre Valor Agregado de base federal (IVA-F).

O Salário Educação é um recurso adicional aos impostos vinculados (art. 212 CF) e se destina ao desenvolvimento da educação básica. Sua receita é dividida entre União, estados e municípios. A primeira detém um terço dos recursos e os dois últimos dois terços, que são distribuídos mediante matrículas efetivas nos sistemas/redes de ensino.

Nos últimos anos, o Salário Educação tem ganhado um expressivo incremento de receita, especialmente por dois motivos: o combate à sonegação e as sucessivas vitórias judiciais da União contra empresas que consideravam o tributo inconstitucional. De 2002 a 2007, a receita do Salário Educação saltou de cerca de 3 bilhões para 7 bilhões de reais.

Portanto, uma das questões a ser considerada pela reforma tributária refere-se à garantia dos recursos do Salário Educação e sua trajetória de expansão. Em compondo o bolo tributário, é sabido que essa capacidade ficará atrelada somente ao aumento da arrecadação fiscal. Outro ponto relevante, do ponto de vista da eqüidade contributiva, diz respeito à desoneração patronal com o Salário Educação sem que haja uma contrapartida objetiva. Ou seja: a sociedade assumirá os custos que ora competem aos empresários.

Assim como ocorre com o Salário Educação, os trabalhadores em educação engrossam as fileiras dos defensores dos recursos das áreas sociais – como a Previdência Pública – que serão afetadas pela Reforma. Não abrimos mão dos princípios da Seguridade Social, que consagraram, indissociavelmente, a saúde, a previdência e a assistência social como garantias da ordem e do bem-estar sociais. Por isso, queremos garantias de que a Seguridade estará devidamente segura.

Se, por um lado, a sociedade brasileira clama por uma reforma tributária, de outro, esta deve procurar estabelecer o equilíbrio produtivo e federativo para melhorar a distribuição de renda às famílias e para reduzir as desigualdades regionais. No nosso entender, este equilíbrio se pauta, sobretudo, nos princípios da capacidade contributiva, da eqüidade e da segurança nacionais, previstos na Constituição Federal, e que são pressupostos para o desenvolvimento econômico e social do país de forma sustentável.

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