A Câmara examina Projeto de Lei 4113/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que obriga as escolas a manterem sala de aula especial para alunos com deficiência auditiva ou com dificuldade de aprendizado e de linguagem. A exigência se aplica às escolas que possuam demanda de pelo menos oito alunos nessas condições, a ser comprovada mediante protocolo de matrícula.
O atendimento especializado será prestado por profissionais habilitados que integrem os quadros de pessoal das escolas.
Direito constitucional
“Não é justo que crianças deficientes pobres sejam obrigadas ao deslocamento diário para educandários distantes de suas residências, o que, além de onerar as famílias, coloca em risco a integridade física dos alunos e de seus acompanhantes”, afirma Nader.
O deputado lembra que a Constituição considera a educação como direito de todos e dever do Estado, com base nos seguintes princípios:
1 – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
2 – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
3 – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
4 – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
5 – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
6 – valorização dos profissionais do ensino;
7 – gestão democrática do ensino público; e
8 – garantia de padrão de qualidade.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhado ao exame da Comissão de Seguridade Social e Família, onde tramita apensado ao PL 3306/04.


