Programa Escola Ideal

Picture of undime

undime

A Portaria do Ministério da Educação GM/MEC nº 3.670, de 9 de dezembro de 2003, institucionaliza o Programa da Escola Básica Ideal, com abrangência nacional, tendo por objetivo assegurar aos estabelecimentos de ensino básico das redes públicas estaduais, municipais e distrital, em regime de parceria entre os governos Federal, estadual e do Distrito Federal e municipal, infra-estrutura física (incluindo mobiliário, utensílios e equipamentos), materiais didático-pedagógicos e atendimento pelos programas institucionais geridos pelo Ministério da Educação (DOU de 10/12/03, MEC).

Para implantação das ações do programa serão celebrados convênios com os estados, municípios ou Distrito Federal ou com os estados, com a intervenção dos municípios a serem beneficiados. A coordenação será da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação e contará com a participação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), bem como das secretarias de Educação dos estados, Distrito Federal e dos municípios e órgãos e entidades representativas da sociedade civil organizada.

A íntegra da portaria está disponível no endereço http://www.in.gov.br/siteimprensa/materias/xml/do/secao1/755373.xml. O lançamento do programa em 29 municípios de sete Estados é objeto da notícia disponível na página do MEC na Internet (http://www.mec.gov.br/acs/asp/noticias/noticiasId.asp?Id=4832.

A Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE nº 53, de 9 de dezembro de 2003, regulamenta o Programa de Infra-estrutura Física e de Equipamentos das Escolas Públicas (Proideal) e o apoio ao transporte do escolar como parte do elenco das ações a serem implementadas no âmbito do Programa da Escola Básica Ideal (DOU de 10/12/03, MEC). A íntegra da resolução está disponível no endereço http://www.in.gov.br/siteimprensa/materias/xml/do/secao1/755377.xml.

Notícias recentes

Assine nossa newsletter