Um dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pode trazer dificuldades ao processo de formação continuada de professores do ensino básico do País. O texto proíbe o pagamento de serviços prestados a servidores públicos (ativos ou não) de quaisquer esferas do poder.
Com isso, o Governo Federal fica obrigado a contratar exclusivamente professores da iniciativa privada para ministrar cursos de formação continuada a professores da educação infantil e fundamental. “Serão descartados nessas contratações justamente os professores da universidade pública – que adota por política a especialização e aperfeiçoamento contínuo do seu corpo docente”, alerta o presidente da Undime, Adeum Sauer.
Segundo Sauer, se a intenção do Legislativo é de criar empregos, por outro lado corre o risco de oferecer cursos de formação continuada menos qualificados do que poderia. Além do quê, fere a Constituição.
O dirigente da Undime chamou atenção para o problema, no início desta semana, em carta aos ministros Cristovam Buarque, José Dirceu, Guido Mantega e aos presidentes da Comissão de Educação Osmar Dias (Câmara) e Gastão Vieira (Senado). Na mensagem, entre outras coisas, Sauer escreve que “a iniciativa releva-se discriminatória para com o servidor público, enquanto protege interesses de setores privados, que vêm tratando a educação brasileira como mercadoria”.
Para Adeum, proibir a remuneração por serviços prestados a professores ou ex-professores universitários, pesquisadores qualificados, com mestrado ou doutorado, pelo fato de os recursos públicos serem repassados pelo Governo Federal, é uma atitude paradoxal. “Afinal, trata-se da formação de educadores”, diz Adeum.
O dirigente lembra ainda que a Constituição, em seu artigo 37, assegura aos profissionais de Educação e de Saúde, em caráter de excepcionalidade, a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.


