O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), professor Adeum Sauer, reclamou ontem, em carta aos ministros da Casa Civil, José Dirceu, e Antônio Palocci, da Fazenda, providências para o aumento, já, dos valores mínimos nacionais do Fundef – o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Apoiado no estudo de uma comissão do MEC, o ministro da Educação, Cristovam Buarque, concordou com a elevação dos valores do Fundef dos atuais R$ 446 para R$ 500 (de 1ª à 4ª série) e dos R$ 468,30 para R$ 525 (de 5ª à 8ª série). Mesmo com o sinal verde do ministro, contudo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não assinou ainda o decreto que autoriza a elevação dos valores do Fundef. Para fazê-lo, precisa de um ok de Palocci. Note-se que o aumento, se for concedido, ainda não chega aos valores exigidos na Lei.
“O Fundef se encontra em crescente defasagem, desde 1998, em relação ao que determina a emenda constitucional nº 14 (à Lei 9.424, de 1996). Em 2003, atingimos a maior disparidade verificada, até hoje, entre o valor do benefício definido na Lei, de R$ 786,16 por aluno/ ano, e o montante de R$ 446, concedido no Decreto 4.580/ 03, do atual Governo”, sustenta o presidente da Undime. Os valores atuais estão bem abaixo do que determinam as regras de cálculo que regem o Fundef (veja quadro no pé da página).
Negligência – Além de fixar um valor em desacordo com a Lei, e em patamar – diga-se – aquém das possibilidades, o Governo não repôs, no seu Decreto, as perdas inflacionárias de 2002. Também não empenhou o uso de recursos orçados, como a complementação da União, em 2003, às contas do Fundef naqueles estados em que a repartição do Fundo não atinge o mínimo decretado por aluno. Hoje em dia, apenas quatro estados recebem complementação do Governo Federal ao Fundo.
Mais preocupante é que, ao manter o valor do Fundef aquém do que obriga a lei – e diante do crescimento da arrecadação de ICMS nos estados -, o Governo transmite a impressão de que poderá, em breve, deixar de repassar a complementação aos fundos estaduais, reduzindo, já num primeiro momento, a menos de 1% a contribuição nos estados com arrecadação mais baixa.
Ao mesmo tempo, o valor do Fundef não tem proporcionado realizar uma das principais metas da emenda nº 14: a valorização dos professores. “Ao contrário, comprime contracheques, sobretudo em estados e municípios cuja arrecadação não possibilita aumentos reais, acentuando, assim, disparidades regionais”, denuncia Adeum.
Para o Presidente da Undime, existem hoje condições para o aumento do valor mínimo do Fundef. “Existem, sobretudo, porque há a previsão (de acordo com a Lei Orçamentária de 2003) de uma complementação Federal de R$ 657 milhões aos estados”, diz ele. “Esse montante, aliado à arrecadação promissora de ICMS e à manutenção dos baixos índices de inflação, possibilita a fixação de um valor mínimo que ultrapasse os R$ 500,00 sem risco de extrapolar a quantia orçada para complementação”, afirma Adeum. “O próprio Cristovam afirmou “no 9º Fórum da Undime, em 7, 8 e 9 de maio passado, na presença de 1200 dirigentes municipais de Educação, que haveria acréscimo no Fundo, baseado nas conclusões de grupo de trabalho instituído pelo MEC”, insiste Adeum.
Para o professor, o aumentos do Fundef têm de ser perseguidos e concedidos até que o Parlamento aprove o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O Fundeb deve substituir o Fundef, beneficiando com recursos, além do ensino Fundamental, os ensinos infantil e médio.
“A Undime não questiona sequer o passivo de R$ 12 bilhões, devido pelo Governo Federal a Estados e a centenas de municípios, pelo não-repasse integral do valor do Fundo, desde 1997. Aliás, Estados e Municípios já vêm peticionando em ações judiciais contra a União seus direitos sobre esse passivo”, sustenta Adeum Sauer.
Uma decisão favorável do governo pode ajudar a contornar esse problema, inclusive o movimento grevista que, hoje, se espalha por várias redes municipais no País, sobretudo nos Estados que dependem dessa complementação ao Fundo.
Tabela dos valores do Fundef
Ano Valor legal Valor decretado Diferença
Absoluta Percentual
1997 R$ 300,00 R$ 300,00 –
1998 R$ 399,47 R$ 315,00 R$ 84,47 21,14%
1999 R$ 451,81 R$ 315,00 R$ 136,81 30,28%
2000 R$ 532,53 R$ 333,00 R$ 199,53 37,47%
2001 R$ 613,85 R$ 363,00 R$ 250,85 40,86%
2002 R$ 706,35 R$ 418,00 R$ 288,35 40,82%
2003 R$ 786,16 R$ 446,00 R$ 346,16 44,03%


