Presidente assina MP regulamentando o Fundeb

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“Desde 1983, portanto há mais de 20 anos, não se aprova uma lei tão importante para a educação brasileira no que diz respeito a financiamento”, afirmou o Ministro, em referência à Emenda Constitucional nº 24, de 1983, que vinculou recursos públicos para a educação básica, regulamentada em 1985, com a Lei nº 7.348, conhecida como Lei Calmon.

A declaração foi dada em solenidade no Palácio do Planalto, na qual o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória que regulamenta o Fundeb. O novo Fundo vai substituir o Fundef, que financia apenas o ensino fundamental. Os recursos da União aumentarão de R$ 500 milhões, com o Fundef, para R$ 5 bilhões no quarto ano de vigência do Fundeb.

Ao ampliar a complementação da União nos investimentos estaduais e municipais para a Educação Básica, em algumas localidades, segundo o ministro, a destinação de recursos quase dobrará. Isso porque, nos Estados mais pobres, o investimento está aquém de R$ 700. Com o Fundeb, a partir do quarto ano de vigência, passará de R$ 1,2 mil. Atualmente, o Fundef complementa os recursos em quatro estados. A previsão com o Fundeb, a partir de 2010, é complementá-los em dez.

O Fundeb terá vigência de 14 anos. A implantação se dará de forma gradual, em três anos. Então, o novo fundo já terá alcançado 20% das receitas de impostos e transferências dos Estados e municípios, cerca de R$ 51 bilhões, e a complementação da União chegará a R$ 5 bilhões. O Fundeb beneficiará 48 milhões de alunos, da creche ao ensino médio.

Haddad reforçou que o novo fundo vai permitir o fortalecimento do controle social, já que todas as recomendações do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União foram acolhidas na Medida Provisória. Outro avanço em relação ao Fundef é a criação de um parâmetro entre 0,7% e 1,3% com base no qual serão fixados os coeficientes destinados a cada etapa do ensino básico (infantil, fundamental, médio, educação de jovens e adultos e ensino especial). “Isso dá garantias aos entes federados na repartição de recursos, mas dá uma flexibilidade importante para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação”, explicou o Ministro.

Em 15 dias, será criada uma comissão, com representantes do Ministério da Educação, da Undime e do Consed para definir os valores que serão investidos pelo Fundeb em cada nível de ensino. A MP prevê que o Fundeb entrará em vigor no dia 1º de março, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2007.

Para acessar o texto da MPV 339, clique aqui.

Para acessar o anexo da MPV 339/ Fundeb, clique aqui.

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