O prefeito do município de Dona Inês, Luiz José, baixou decreto regulamentando o Programa Bolsa de Transporte Escolar, criado pela Lei 385, de 10 de dezembro de 2002. Com a regulamentação, a Prefeitura fica obrigada a transferir recursos para pagamento do transporte escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino.
De acordo com o decreto, o programa tem por objetivo uma ação educacional, de integração social, visando garantir a admisão e permanência, na escola pública, dos alunos carentes, que residem na zona rural do município de Dona Inês, através do transporte escolar regular.
Outro objetivo é viabilizar meios de transportes adequados para o município, que tem acidentes geográficos elevados, o que impede a circulação de ônibus, por exemplo.
O valor da bolsa, por aluno, varia entre R$ 6,00 a R$ 22,00. De acordo com o prefeito Luiz José, só recebe o dinheiro o aluno que reside na zona rural. O benefício, segundo o prefeito, somente será repassado aos alunos cadastrados pelo Departamento de Educação Municipal. A distância entre a casa do estudante e a escola é o parâmetro adotado para definir o valor da bolsa.
De acordo com a lei que criou a Bolsa Transporte Escolar, o estudante poderá contratar o transporte escolar que achar adequado e conveniente à sua região. Para evitar qualquer prática de fraude, a Prefeitura fará sindicância para fiscalizar se o dinheiro está sendo aplicado de forma correta no custeio do transporte escolar do estudante. Para tanto, um acompanhamento ocorrerá a cada semestre, junto às escolas, a fim de constatar os casos de abandono e evasão de alunos.
“A Prefeitura fará sindicância para verificar eventuais informações sempre que julgar necessário ou quando houver denúncias”, disse o prefeito.


