No dia 1º de março, entrou em vigor o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb. Nessa mesma data, venceu o prazo para criação dos Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, conforme previsto na Medida Provisória nº 339/ 2006. Apesar de não conter na MPV nº 339 nenhum tipo de sanção, os municípios que não conseguiram instituir o conselho dentro do prazo legal, deverão criá-lo o quanto antes para evitar problemas quando da prestação de contas, que deverá conter o parecer do mesmo.
Conselhos – O poder público terá que dar publicidade mensal dos recursos recebidos e executados à conta do Fundeb. Os municípios poderão optar em constituir conselhos de acompanhamento e controle ou fortalecer seus Conselhos Municipais de Educação. Não será permitido que cônjuges, parentes até segundo grau de gestores e prestadores de serviços aos órgãos públicos participem de tais conselhos. Os membros do Conselho serão indicados por seus pares, não podendo ser presididos por representantes governamentais.
Lei de criação do Fundeb – Segundo informações do Ministério da Educação, a legislação federal não impõe a obrigatoriedade de criação do Fundeb em âmbito municipal. O art. 1º da MP 339/06 já institui o Fundo em cada Estado e Município. Concreta e praticamente, o Fundeb, para cada ente federado, é representado pela conta específica onde são creditados/ movimentados os recursos. A retenção, repartição e distribuição dos recursos se processam de forma automática, por meio de mecanismo de padrão único de operacionalização. A existência, fática e real do Fundo, portanto, não depende de atos locais (estaduais ou municipais) específicos de criação. Sua operacionalização se dá independentemente dessa iniciativa. O Fundeb é implantado automaticamente, tem natureza contábil e seus recursos devem ser geridos pela Secretaria ou órgão equivalente de educação.
Tribunais de Contas e Câmaras Municipais – A secretaria executiva nacional da Undime sugere aos municípios que ainda não estão com seus conselhos constituídos que consultem o Tribunal de Contas e a Câmara Municipal sobre a possibilidade de colocar na lei de criação do Conselho a vigência financeira de forma retroativa, procedimento adotado pelos municípios do Pará em sugestão do modelo de lei enviado pelo Tribunal de Contas daquele Estado.
Subsídios – O Ministério da Educação, a título de apoio técnico previsto na Medida Provisória nº 339/2006, colocou à disposição de todos os municípios conteúdo de anteprojeto de lei para criação dos Conselhos e modelo de regimento interno.
Os documentos devem ser usados apenas como referencial ou subsídio técnico, com as devidas adaptações às particularidades e aos interesses de cada município, observados os limites e condições previstas na MPV. O objetivo é colaborar com a efetiva criação dos Conselhos.
Após a criação, o município deverá acessar a página do Ministério da Educação www.mec.gov.br e proceder o cadastro.


