PEC do Fundeb: Frustações e Incógnitas

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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação), encaminhada pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional, frustra em muito as expectativas das organizações, movimentos, fóruns e redes da sociedade civil que atuam pelo direito à educação pública de qualidade e que enxergavam na proposta do novo fundo uma grande oportunidade de revisão dos mecanismos de financiamento da educação básica, especialmente no tocante à redução das desigualdades regionais e a melhoria da qualidade dos sistemas públicos de ensino.        

Resultado de inúmeras disputas entre posições nem sempre comprometidas com a educação básica como interesse público, o texto encaminhado ao Congresso não responde aos desafios colocados na implementação do Plano Nacional de Educação (PNE) e se subordina à prioridade dada pelo governo às políticas de ajuste fiscal em detrimento de políticas sociais que enfrentem as desigualdades do país.

A partir dessas constatações, destacamos as seguintes limitações da PEC:

  • a exclusão das creches do Fundeb – segundo IBGE, somente 11,7% da população de 0 a 3 anos têm acesso às creches. Avaliação técnica realizada pela Câmara dos Deputados no início de 2005 apontou que a meta do PNE de chegar a 50% de cobertura na educação infantil de 0 a 3 em 2011 não será alcançada caso não ocorra uma mudança significativa das condições de financiamento da área, sob responsabilidade constitucional dos municípios. Ao excluir as creches do Fundeb, o governo federal – respondendo a uma pressão de setores de governos estaduais, temerosos da gigantesca demanda reprimida por creches – enterra de vez a possibilidade da meta ser alcançada e fere o conceito de educação básica, excluindo aquela que seria parte de sua primeira etapa. Tal decisão tem impacto negativo na vida de milhões de crianças e de mulheres trabalhadoras, sobretudo, as de baixa renda. 
  • a não-definição de um Custo Aluno Qualidade – o texto da PEC desconsidera a exigência colocada pela legislação educacional de criação do custo aluno qualidade, referencial de valor mínimo de investimento por aluno que deveria ser a base para uma política de financiamento sintonizada com a ampliação de acesso e da melhoria da qualidade da educação pública brasileira. Como o atual Fundef (Fundo de Valorização e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), o novo Fundo não nascerá baseado em um custo aluno qualidade mas no custo aluno possível, decorrente dos limites orçamentários do governo. Com as condições previstas na PEC, o valor mínimo do Fundeb inicial estaria em torno de R$ 800,00, superior ao praticado hoje no Fundef (R$ 620,00), mas inferior ao valor mínino legal do Fundef (R$ 984,00). Ou seja, o Fundeb nasceria com o valor mínimo abaixo do valor do Fundef, lei descumprida pelo governo desde 1998.
  • a contrapartida insuficiente da União – apesar da alardeada vitória do Ministério da Educação sobre a área econômica com relação ao aumento gradativo de recursos para o novo Fundo, totalizando ao fim de quatro anos 4,3 bilhões de reais (relativos aos recursos da educação sequestrados pela DRU – Desvinculação de Receitas da União), o texto da PEC que chega ao Congresso suprimiu uma conquista fundamental obtida nas negociações de dezembro de 2004 entre MEC, Consed e Undime: o percentual fixo de participação da União no novo fundo em 10%, eliminado por exigência da equipe econômica do governo federal. Em decorrência disso, as condições colocadas no texto atual da PEC levará a participação da União a chegar ao máximo de 6,8%. Lembramos que a contrapartida da União é fundamental para se alcançar um custo aluno mínimo compatível com os desafios da educação básica e para diminuir as perversas desigualdades regionais existentes no sistema educacional brasileiro.

Alem disso, um artigo da PEC coloca em dúvida a real intenção do governo em aportar novos recursos para educação ao afirmar que “a complementaçãp da União será realizada mediante redução de outras despesas, inclusive redução de despesas de custeios, observando as metas fiscais e os limites das despesas correntes fixados na lei de diretrizes orçamentárias”. Perguntamos ao governo: os novos recursos dependerão de cortes da educação ou de outras áreas sociais? Subentende-se em tal artigo a tese que deu base à gestão anterior de que o problema do financiamento educacional se restringe somente a um problema de gestão e não de novos recursos. A Campanha mais uma vez afirma seu entendimento de que é necessário o aprimoramento dos processos de gestão democrática e de controle social (inclusive, na legislação do Fundeb) mas se fazem urgentes aportes de novos e significativos recursos que permitam o cumprimento do Plano Nacional de Educação, como já apontado por estudos do próprio governo. 

  • o Piso Nacional Salarial Profissional – A primeira versão da PEC elaborada pelo MEC estipulava em 80% o gasto dos recursos do Fundo para remuneração do conjunto d@s profissionais de educação (professores, professoras e demais funcionários de escola). O texto que chega ao Congresso estipula esse percentual em 60% e o restringe somente ao pagamento dos profissionais do magistério em exercício efetivo. Além de não reconhecer a importância dos demais profissionais de educação, tal restrição em 60% constitui grande obstáculo para a implementação do Piso Nacional Salarial Profissional, uma velha reivindicação da categoria e um dos requisitos para a elevação da qualidade do ensino, o qual ainda possibilitaria ao país sair da triste situação de apresentar uma das piores médias salariais do mundo.

Esperamos que o Congresso Nacional reveja de forma criteriosa o texto da PEC na perspectiva de colocar a educação básica – como interesse público – em primeiro lugar, para além do jogo de forças e disputas entre entes federados e os ditames de uma política econômica que somente aprofunda as desigualdades sociais de nosso país. O Brasil precisa de um Fundeb forte que responda aos desafios do conjunto da educação básica – das creches ao ensino médio, além das modalidades (educação de jovens e adultos, educação indígena, educação profissional e educação especial – destinada a portadores de deficiências físicas e/ou mentais). Isso é o que esperam os quase 50 milhões de alunos e alunas da educação pública brasileira, os mais de dois milhões de profissionais de educação, os outros milhões que não tem acesso ao sistema educacional e a sociedade brasileira que acredita que não há presente e futuro para um país sem investimento em uma educação pública de qualidade para todos e todas.

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