As orientações básicas sobre os processos de adesão e de habilitação, transferência e execução dos recursos, elaboração e encaminhamento das prestações de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola estão disponíveis na biblioteca do Portal da Undime, seção FNDE 2005.
Constam, também, do documento cópia da Resolução nº 17 do FNDE, que define os critérios e as formas de transferência e de prestação de contas dos recursos destinados à execução do PDDE, síntese das inovações do programa este ano, cadastro do órgão ou entidade e do dirigente (anexo 1); o cadastro da unidade executora própria (anexo 1-A); o termo de compromisso (anexo 2) e o relatório de consulta ao censo (alunado), com a identificação das escolas do município que têm alunos matriculados no ensino fundamental a serem beneficiados pelo programa.
As prefeituras e escolas públicas do ensino fundamental têm até o dia 29 de julho para enviar os dados relativos ao processo de adesão e habilitação ao Programa. Quem não se habilitar ficará sem o benefício este ano. O cadastro pode ser feito por meio eletrônico ou pelos Correios. O FNDE recomenda a primeira opção, que torna mais ágil a liberação de recursos e reduz a possibilidade de erros de digitação e o tempo na atualização do banco de dados do fundo. Para isso, basta baixar (fazer download) o aplicativo PDDEnet Atualização de cadastro para o PDDE 2005, disponível na página do FNDE www.fnde.gov.br.
Para acessar o documento, clique aqui.
Autor: FNDE


