O prazo de inscrição para o “Prêmio Qualidade na Educação Infantil 2003” foi prorrogado

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Portaria nº 1731 de 4 de julho de 2003

 O Ministro de Estado da Educação, no uso de sua competência, resolve
 Art. 1º Os artigos 6º e 8º e seu parágrafo  único do Regulamento do “Prêmio Qualidade na Educação Infantil – 2003”, anexa à Portaria nº 632, de 9 de abril de 2003, publicado no DOU de 10 de abril de 2003, Seção 1, página 15/16, passam a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 6º O prazo para inscrição será de 14 de abril a 15 de julho de 2003, não sendo considerado como inscrito o trabalho encaminhado fora deste prazo.

 Art. 8º A inscrição deverá ser feita até o dia 15 de julho de 2003 (última data da postagem), pessoalmente ou por correspondência registrada, na sede da Undime no Estado ou na Secretaria de Educação do Município, ou do Estado e do Distrito Federal. Não serão aceitos trabalhos enviados diretamente ao MEC.

 Parágrafo único – As Secretarias de Educação dos estados e municípios deverão encaminhar, até o dia 22 de julho de 2003, à sede da Undime, no respectivo estado, os trabalhos recebidos.”

 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cristovam Buarque

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