O papel do diretor

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O ano de 2007 se transformou numa data mágica para os professores, principalmente os que ainda não fizeram faculdade. Muitos acreditam que perderão o emprego se não tiverem completado um curso superior. Certo? Errado. A orientação de promover a melhoria da formação dos educadores brasileiros nasceu com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), aprovada em 1996.

Mas o texto legal não exige o diploma. Portanto, não é verdade que quem tem apenas o curso Normal, em nível médio, ficará sem trabalho. O que, sim, existe é uma pressão do próprio mercado de trabalho por profissionais mais bem preparados. Afinal, quem tem qualificação tem também melhores chances de sobreviver num mundo de empregos  cada vez mais disputados.

A dúvida se justifica por um tropeço na redação do Artigo 87 da LDB. Ele estabelece, no 4º parágrafo, que “até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço”. Como a década iniciou-se em 1997, um ano após a promulgação da lei, 2007 aparece como o ponto sem retorno a partir do qual não mais seriam admitidos os que não tivesse concluído uma faculdade. Ocorre que, em vez de os legisladores escreverem “a partir do fim da década…”, redigiram “até”.

Ao pé da letra, o que fica valendo é que entre 1997 e 2007 só serão admitidos os que possuírem nível superior, mas após o fim do período isso deixa de ser  necessário. Para aumentar a confusão, o artigo 87 faz parte das Disposições Transitórias, que não podem se sobrepor ao corpo permanente da lei — que, em seu artigo 62, determina: “A formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do Magistério na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal”.
Ou seja, a própria LDB garante o exercício da profissão a quem fez o Normal (de nível médio).

Principais dúvidas
1. Posso lecionar na Educação Básica tendo o curso de Pedagogia?
“Cursos de Pedagogia de universidades e centros universitários habilitam os estudantes a atuar na Educação Infantil e nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental, desde que o currículo contenha as diretrizes previstas para o Magistério”, afirma Carlos Jamil Cury, presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.
 
2. O curso Normal Superior oferece que tipo de habilitação?
Os formados nesse tipo de curso podem lecionar na Educação Infantil, nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental e no próprio Normal.
 
3. No Decreto 3.276/99 está escrito que “a formação em nível superior para atuação multidisciplinar destinada ao Magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, far-se-á exclusivamente em cursos Normais Superiores”. Isso acaba com o Normal de nível médio?
O decreto foi alterado. “Trocou-se o ‘exclusivamente’ por ‘preferencialmente’. O texto anterior feria não só a legislação que regulamenta a autonomia universitária, como também o corpo permanente da LDB, na medida em que as duas leis são, hierarquicamente, superiores a um decreto”, esclarece Cury.
 
4. O antigo Normal não vai acabar?
Não. A LDB admite a formação mínima em Normal de nível médio, orientação confirmada pelo Plano Nacional de Educação.
 
5. Posso brigar na Justiça se uma escola não me contratar por eu não ter um curso superior, mesmo para lecionar nas séries iniciais?
Não, pois os critérios para contratação são da escola, desde que a habilitação mínima legal seja observada. “As escolas particulares preferem contratar um profissional com diploma superior a outro com o de nível médio, pois o primeiro é mais qualificado”, explica José Augusto de Mattos Lourenço, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo. “Mas alguém bem experiente, mesmo que tenha apenas o Normal médio, pode ter mais facilidade para arrumar emprego do que quem acabou de sair da faculdade”, pondera.
 
6. Depois de 2007, quem não tiver curso superior será demitido?
Os efetivos, tanto das redes estaduais como municipais, não podem vir a ser demitidos por não terem curso superior, desde que lecionem até a 4ª série do Ensino Fundamental. A LDB garante o direito ao trabalho.
 
7. Qual a importância de investir no diploma se ele não é obrigatório?
Essa exigência profissional veio para ficar. Guiomar Namo de Mello, diretora executiva da Fundação Victor Civita, interpreta que “a despeito da imperfeição na redação da LDB, a intenção é clara. O legislador quis dar um prazo para propiciar mais formação aos que só têm nível médio”. Se você está na faculdade, não pare de estudar.

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