O Estatuto da Criança e do Adolescente

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Abandonar a visão repressiva e de exclusão e ingressar num novo cenário de inclusão e prevenção. Esse é o direcionamento político definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, marco regulamentário da Constituição Cidadã de 1988 que completou neste mês de julho 13 anos de vigência. Legitimado pelos ventos democráticos que possibilitaram a ampla participação da sociedade civil em memoráveis debates produzidos em audiências públicas no Congresso Nacional, o Estatuto revoluciona a visão do Direito Infanto-Juvenil brasileiro, até então marcado pela dogmática da responsabilidade penal do antigo Código de Menores, e inaugura a Doutrina de Proteção Integral de nossas crianças e adolescentes.

Mas como traduzir o espírito da lei de priorizar de maneira absoluta o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária de nossas crianças e jovens, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão? E, mais do que isso, como reverter à ressonância de vozes dissidentes que insistem em impingir ao Estatuto o estigma de lei utópica e condescendente com a delinqüência infanto-juvenil? Importante recordar que não foram poucos a apontar com o dedo em riste para o capítulo dos Direitos Sociais  e o extenso rol dos Direitos e dos Deveres Individuais e Coletivos proclamados por nossa Constituição, logo após a sua promulgação, taxando-a de Carta quimérica.

Transcorridos quase 15 anos de sua existência democrática, a observância desses direitos no corpo constitucional fez avançar nossa consciência de cidadania e afastou, de vez, as sombras do arbítrio e da excepcionalidade jurídica dos idos tempos de Atos Institucionais de triste memória.
 
Temos a consciência de que os lírios não nascem das leis, mas, sem a labuta, o desejo e a vontade não se semeia o florescer da primavera. Estamos absolutamente comprometidos com a viabilidade dos princípios de proteção integral asseverados pelo Estatuto. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) direcionou, para o exercício financeiro de 2003, 72,40% do orçamento global para a consecução de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos de nossas crianças e adolescentes, observando rigorosamente o princípio federativo na alocação dos recursos e seguindo a orientação de descentralização e municipalização de serviços públicos apregoada pelo Estatuto.

Seria ainda muito pouco se esse esforço não estivesse amparado no espírito do governo federal, no compromisso assumido pelo presidente Lula com o projeto Presidente Amigo da Criança e refletido na implementação de importantes ações governamentais, como os programas Fome Zero, Primeiro Emprego, Bolsa-Escola (do Ministério da Educação), Sentinela e Segundo Tempo (Ministério do Esporte), apenas para citar alguns.
 
Para reduzir o número de crianças e adolescentes cooptados pelo universo das drogas e da criminalidade estamos impregnados da necessidade de ampliar a efetivação das medidas de prevenção primária definidas pelo ECA. E isso se faz combatendo as modalidades de trabalho infantil; garantindo o acesso à escola gratuita e de qualidade, às condições de profissionalização compatíveis com o mercado de trabalho e assistindo as famílias em situação de risco social.

Queremos reduzir ao máximo as condições de indignidade humana que hoje influenciam adolescentes ao envolvimento com atos infracionais. Essa nova cultura exige a substituição dos grandes e ineficazes centros de internação por pequenas unidades com proposta de atendimento focada na formação educacional e no regresso harmonioso ao convívio social; na transformação de monitores em educadores e na disseminação do aprendizado do ECA em faculdades de Pedagogia, Psicologia, Assistência Social e Direito. Queremos ver emergir juízes e promotores vocacionados para o trato jurídico da infância e da juventude. Esse caminho é irreversível e já começou a ser trilhado.

Nilmário Miranda é Ministro dos Direitos Humanos, é presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

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