Nota Pública

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No dia Nacional de Mobilização por uma Educação Pública de Qualidade, 15 de outubro, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, uma articulação de 120 organizações da sociedade civil brasileira, criada em 1999, vem manifestar publicamente indignação diante do fato de que a proposta de lei orçamentária encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional, caso aprovada, prevê perda real para educação de 13,4% e não garante os recursos necessários ao cumprimento da lei do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), instituído por meio da Emenda Constitucional 14, de 1996, e em vigor a partir de 1998.

É necessário lembrar que o cumprimento da lei do Fundef constituiu um dos principais compromissos do programa de governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para com as organizações que atuam pela melhoria da qualidade e expansão da educação pública brasileira. O descumprimento da lei tem forte impacto negativo na vida de 20 milhões de crianças de 7 a 14 anos, além de comprometer o desempenho profissional de 1 milhão de professores e professoras de escolas públicas.

A Campanha vem cobrar do governo federal e dos/das parlamentares do Congresso Nacional a revisão urgente dessa situação, visando garantir os recursos necessários que a lei prevê. O descumprimento gera ato inconstitucional que viola o direito à educação da população brasileira. Em julho, a pedido da Campanha, a Procuradoria Geral da República emitiu recomendações aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento solicitando medidas que garantissem o cumprimento da lei do Fundef em 2004.

Fundef: mais uma vez, o descumprimento da lei

De natureza contábil e redistributiva, o Fundef é formado por 60% dos recursos vinculados à Educação de Estados e Municípios. Cabe à União complementar os Estados que não alcançarem o valor mínimo nacional por aluno, definido por decreto anual. Desde 1998, a Lei do Fundef vem sendo desrespeitada por meio de decretos do então presidente Fernando Henrique Cardoso que estipularam o valor mínimo anual muito aquém do que seriam se seguida a Lei (ver quadro). Em função disso, ao longo dos últimos anos, a União acumulou uma dívida de mais de R$ 12 bilhões junto a estados mais pobres do país.

O cumprimento da Lei do Fundef está totalmente comprometido na proposta orçamentária de 2004, caso ela não seja revista pelos(as) parlamentares federais. No projeto que tramita no Congresso, foram previstos somente R$ 701 milhões destinados aos fundos estaduais de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão e Piauí. Com esse montante, o valor mínimo ficaria definido em R$ 537,71 de 1ª a 4ª séries e de R$ 564,60 de 5ª a 8ª séries e Educação Especial.

Segundo parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, de 6 de outubro de 2003, o valor mínimo por aluno, conforme determina a lei deveria ser de R$ 864,00 de 1ª a 4ª série e de R$ 907,00 de 5ª a 8ª séries e educação especial. Para garantir esse valor, o Orçamento de 2004 deveria prever para o Fundef a soma de R$ 5 bilhões. Dessa forma, passariam a receber recursos, além dos estados citados, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe.

Fundef : disparidades entre o valor legal e o valor decretado
                                                               Diferença
Ano   Valor legal    Valor decretado    Absoluta       Percentual
 
1997  R$ 300,00     R$ 300,00               –
  
1998  R$ 399,47     R$ 315,00       R$ 84,47         21,14%
 
1999  R$ 451,81     R$ 315,00       R$ 136,81       30,28%
 
2000  R$ 532,53     R$ 333,00       R$ 199,53       37,47%
 
2001  R$ 613,85     R$ 363,00       R$ 250,85       40,86%
 
2002  R$ 706,35     R$ 418,00       R$ 288,35       40,82%
 
2003  R$ 786,16     R$ 446,00       R$ 346,16       44,03%
 
2004* R$864,00     R$ 537,71       R$ 326,29       37,76% 

*Caso aprovada a proposta orçamentária do governo

 Orçamento de Educação: sob a lógica do ajuste fiscal

Os gastos previstos pelo governo federal com Educação na proposta de lei orçamentária 2004 alcançam R$ 15,36 bilhões, valor R$ 1,24 bilhão superior ao da proposta para 2003 (14,12 bilhão), o que representa um aumento nominal de 8,1%. Considerando-se a inflação calculada pelo Fundação Getúlio Vargas nos últimos 12 meses, de 21,5%, na prática há uma redução de recursos para a educação, em termos reais, da ordem de 13,4%.

Subordinado totalmente à lógica do ajuste fiscal, imposto a todas as políticas públicas e, em especial, às áreas sociais e ambiental, o valor previsto na proposta orçamentária do governo põe em xeque um outro compromisso de campanha do candidato Lula: a derrubada dos vetos decretados pelo presidente FHC ao Plano Nacional de Educação, que impedem o aumento dos patamares de financiamento educacional de 4,6% para 7% do PIB.

É importante deixar claro que cabe ao Congresso Nacional e, em especial ao Colégio de Líderes, colocar em pauta em uma sessão conjunta da Câmara e do Senado a derrubada dos vetos ao PNE. Sem dúvida, um posicionamento claro do governo com relação à importância da matéria é fundamental para esse passo. Se mantidos os vetos e o atual patamar de financiamento educacional, o Plano Nacional de Educação, que reúne as metas para os próximos dez anos, continuará sendo uma “carta de intenções”. Pesquisa do IPEA/INEP/Senado de 2003 demonstra que o cumprimento das metas do PNE exige um aumento do investimento educacional para 7,9% do PIB. A redução real do investimento em educação previsto na PLOA 2004 (Projeto de Lei Orçamentária Anual) mostra que o governo está na contramão da necessidade.

O Brasil está entre os países que apresentam o pior desempenho na alfabetização de seus estudantes e um dos mais baixos investimentos por aluno, segundo pesquisa da Unesco/Ocde (2003) que comparou a realidade de 41 países. O país investe por aluno metade do valor do Chile e da Argentina e um sétimo do que é gasto na Áustria e nos Estados Unidos. O Brasil somente está melhor em relação ao Peru e à Indonésia. 

Reforma Tributária

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação vem manifestar veementemente posição contrária à qualquer proposta que gere a diminuição de recursos para educação pública na reforma tributária. Como demonstrado, essas iniciativas vão totalmente contra a necessidade da área. É bom lembrar que a vinculação de recursos para a educação e para a saúde públicas se constituiu em conquista histórica da sociedade brasileira, diante de um Estado que tradicionalmente não priorizou a área social. Mexer na vinculação ou em sua base de cálculo é tornar ainda mais precária a situação da educação pública brasileira.

Como proposta defendida por parlamentares e organizações que atuam na área de saúde pública, instigamos o governo e o Congresso a tirarem das metas do superávit os recursos investidos na educação pública. Como diversos estudos apontam, o investimento em educação pública é fator decisivo para a diminuição das desigualdades sociais, tão profundas e perversas em nosso país, e para a retomada do desenvolvimento socioeconômico sustentável.

Controle social e participação

Além de mais recursos, a Campanha entende ser urgente a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade civil nas políticas públicas educacionais. A maioria desses mecanismos carece de clareza quanto às suas atribuições e ainda não são espaços efetivos de influência de políticas. Um bom exemplo de limitada participação social está na elaboração dos planos municipais e estaduais de educação, que estabelecem as metas educacionais para os próximos 10 anos. Outro exemplo é o precário acompanhamento do orçamento educacional de estados e municípios.

Nesse sentido, a Campanha propõe que o Ministério de Educação estabeleça um grupo de trabalho para aprimorar os mecanismos de controle social e de influência nas políticas públicas federais, estaduais e municipais, que contribuam para a ampliação e qualificação dessa participação. Esse GT deve ser formado por representantes de governos, dos parlamentos e da sociedade civil.

Outra proposta se refere à urgência de que os governos federal, estaduais e municipais promovam processos participativos para a elaboração dos planos municipais e estaduais de educação e democratizem o controle orçamentário, assim como apoiem campanhas de comunicação que ampliem o conhecimento da importância desses assuntos pela sociedade. A Campanha entende que a participação e controle social são decisivos para a qualificação e maior efetividade das políticas públicas comprometidas com a ampliação da cidadania e inclusão social.

As organizações vinculadas à Campanha Nacional pelo Direito à Educação permanecerão vigilantes na defesa da educação pública brasileira e se colocam à disposição para um diálogo propositivo com os governos e parlamentos, em busca de alternativas que contribuam para a efetivação dos direitos educacionais conquistados por nosso povo. Mais do que nunca, é hora de colocar a educação pública de qualidade no centro da roda, da praças, da agenda de prioridades nacionais. É hora de demonstrar efetivamente essa prioridade por meio de mais recursos e mais controle social.

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