Moção do 2º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

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Para atingir as metas propostas pelo PNE e para não haver solução de continuidade no processo de universalização da educação básica é primordial equacionar o financiamento, uma questão que atinge a todos – União, Estados e municípios. Se há dificuldades com os recursos para a educação, as dificuldades são de todos e, se os recursos são escassos, maior ainda a necessidade de uma redistribuição.

Temos de aprender com a experiência do Fundef. Esse Fundo foi um caminho, um mecanismo de equalização que, devido ao seu não cumprimento, não atingiu seus objetivos primordiais e gerou um passivo de cerca de doze bilhões da União para com os outros entes federativos, ocasionando diversas ações judiciais. Além disso, o desrespeito sistemático do dispositivo legal para o cálculo do valor mínimo do Fundef pelo Executivo Federal, causou enormes prejuízos a Estados e municípios. Com o agravante de que a participação municipal no total das matrículas públicas do ensino fundamental cresceu na mesma proporção em que se aprofundou a defasagem do custo-aluno nacional, apesar de o município ser a instância com menor capacidade de aporte – aproximadamente, trinta por cento da totalidade dos recursos públicos.

Considerando esse aprendizado negativo com o descumprimento do Fundef,  as entidades educacionais foram unânimes em afirmar, durante o debate da PEC do Fundeb, que a União tem de participar na composição do novo Fundo com recursos significativos, devidamente sinalizados e garantidos no orçamento.

No início do mês de fevereiro, motivada pelo compromisso explicitado no artigo da PEC que determinava a complementação da União em 10% a partir do 5º ano de vigência, e considerando a não aprovação da Emenda Constitucional – o que significava que parte dos recursos provisionados para o novo Fundo estariam disponíveis, a Undime aguardou com ansiedade e esperança o teor do decreto governamental estabelecendo o custo-aluno para 2006. Infelizmente tal ato causou um misto de indignação e perplexidade.

Pelas projeções divulgadas pelo Ministério da Educação que demonstram o crescimento médio de 13% em 2005 na arrecadação dos impostos vinculados ao Fundef  e uma queda das matrículas do ensino fundamental, era certa uma elevação do custo-aluno apurado em cada fundo estadual. Essa elevação somada a uma correta complementação da União provocaria uma grande melhora na qualidade da oferta do ensino fundamental.

Entretanto, a decisão governamental de reajustar o custo-aluno em 10%, em vez de cumprir o parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 9424/96, conjugada com os fatores citados acima, provocou dois efeitos nocivos: apenas dois Estados estão recebendo recursos oriundos da complementação da União e essa complementação será menor do que o efetivamente realizado no ano de 2005 (que já foi menor do que a aprovada pelo Congresso Nacional). Com isso, a participação da União será de apenas 1% do total dos recursos projetados para o Fundo no exercício de 2006. Esse percentual é uma afronta diante do que se espera da União no Fundeb.
Diante do exposto, os 900 educadores presentes ao 2º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação reiteram a solicitação feita, ao Ministro da Educação, Sr. Fernando Haddad, no mês de março deste ano, para a imediata revisão dos valores decretados para o Fundef de 2006.

Brasília, 25 de maio de 2006
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

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