Informações importantes sobre o Encceja

Picture of undime

undime

O Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja é uma proposta do Ministério da  Educação de construir uma referência de avaliação nacional para jovens e adultos que não puderam concluir os estudos na idade própria.

O Exame poderá ser usado pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação como  instrumento de certificação de conclusão do ensino fundamental e médio. A avaliação será destinada às pessoas, matriculadas ou não em escolas, que estão acima da faixa etária própria para cursar o ensino regular e ainda não concluíram essa etapa da escolarização. Também, poderá servir como instrumento para a avaliação dos programas de educação de jovens e adultos.
 
1. Certificação
Cabe às Secretarias da Educação, que aderirem ao Encceja, definirem como e para quê utilizarão seus resultados, bem como a responsabilidade pela emissão dos documentos necessários, quando for o caso, para a certificação de estudos no nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, em cumprimento ao disposto no inciso VII, do Artigo 24, da Lei nº 9.394/96 (LDB).

2. Da constituição e dos procedimentos nacionais para a realização do Encceja 2005

Art. 3º. O Encceja estrutura-se a partir de Matriz de Competências e Habilidades (Anexo II), especialmente construída para esse fim, e do material didático pedagógico elaborado para subsidiá-la. Essa Matriz considera, simultaneamente, as competências relativas às áreas do conhecimento/componente curricular e às competências do sujeito que expressam as possibilidades cognitivas de jovens e adultos para a compreensão e realização de tarefas relacionadas a essas áreas.

Art. 4º. As provas do Encceja obedecem aos requisitos básicos estabelecidos pela legislação em vigor para cada um dos níveis de ensino, fundamental e médio, permitindo que seus resultados sejam utilizados conforme os objetivos expressos no artigo 2º desta Portaria.

Art. 5º. Para o nível fundamental serão estruturadas quatro provas: Prova I – Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Educação Artística e Educação Física; Prova II – Matemática; Prova III – História e Geografia; Prova IV – Ciências Naturais.

Art. 6º. Para o nível médio serão estruturadas quatro provas: Prova I – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Prova II – Matemática e suas Tecnologias; Prova III – Ciências Humanas e suas Tecnologias; e Prova IV – Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

Art. 7º O Inep se responsabilizará pela elaboração das provas, do Manual do Inscrito, contendo o questionário socioeconômico, e pelo modelo da Ficha de Inscrição os quais serão fornecidos, em meio magnético, às Secretarias da Educação, bem como todo material de orientação necessário.

Art. 8º. As Secretarias de Educação serão responsáveis pela aplicação do Exame, pela realização das inscrições e pela correção das provas.

Parágrafo Único. As Secretarias de Educação serão responsáveis, também, pela impressão das provas, do Manual do Inscrito e impressão das fichas de inscrição.

3. Estruturação do exame

Art. 4º. As provas do Encceja obedecem aos requisitos básicos estabelecidos pela legislação em vigor para cada um dos níveis de ensino, fundamental e médio, permitindo que seus resultados sejam utilizados conforme os objetivos expressos no artigo 2º desta Portaria.
Art. 5º. Para o nível fundamental serão estruturadas quatro provas: Prova I – Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Educação Artística e Educação Física; Prova II – Matemática; Prova III – História e Geografia; Prova IV – Ciências Naturais.
Art. 6º. Para o nível médio serão estruturadas quatro provas: Prova I – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Prova II – Matemática e suas Tecnologias; Prova III – Ciências Humanas e suas Tecnologias; e Prova IV – Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
Art. 7º O Inep se responsabilizará pela elaboração das provas, do Manual do Inscrito, contendo o questionário socioeconômico, e pelo modelo da Ficha de Inscrição os quais serão fornecidos, em meio magnético, às Secretarias da Educação, bem como todo material de orientação necessário.
Art. 8º. As Secretarias de Educação serão responsáveis pela aplicação do Exame, pela realização das inscrições e pela correção das provas.
Parágrafo Único. As Secretarias de Educação serão responsáveis, também, pela impressão das provas, do Manual do Inscrito e impressão das fichas de inscrição.
 
4. Da operacionalização

Art. 9º. Para garantir a referência nacional do Encceja e sua aplicação unificada, as Secretarias da Educação que optarem por aderir ao Exame deverão cumprir as normas parametrizadoras de aplicação definidas pelo Inep para a execução dos procedimentos técnico-administrativos e operacionais necessários à realização do Exame, bem como a  segurança e sigilo do mesmo.

Parágrafo Único. Essas normas parametrizadoras estarão definidas no Termo de Compromisso de Cooperação Técnica e/ou Convênio a ser estabelecido entre o Inep e cada Secretaria da Educação interessada.

Art. 10 O Encceja/2005 será realizado nos dias 24 e 25 de setembro de 2005, das 8h às 12h e das 14h às 18h, considerando, para todo o território nacional, o horário de Brasília, de acordo com o seguinte calendário de atividades:

I – no dia 24/09/2005 (sábado):

a) para o nível de Ensino Fundamental, das 8h às 12h, prova de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Educação Artística e Educação Física; das 14h às 18h, prova de História e Geografia.

b) para o nível de Ensino Médio, das 8h às 12h, prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; das 14h às 18 h, prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

II – no dia 25/09/2005 (domingo):

c) para o nível de Ensino Fundamental, das 8h às 12h, prova de Matemática; das 14h às 18h, prova de Ciências Naturais.

d) para o nível de Ensino Médio, das 8h às 12h, prova de Matemática e suas Tecnologias; das 14h às 18h, prova de Ciências da Natureza  e suas Tecnologias.

5. Dos resultados e seus usos

Art. 11. O desempenho do participante será quantificado em cada prova numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), por meio da soma de pontos das questões acertadas.

Parágrafo 1º. As provas de Língua Portuguesa e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias constam de questões de múltipla escolha valendo 50 (cinqüenta) pontos e produção de um texto valendo 50 (cinqüenta) pontos, perfazendo um total de 100 pontos.

Parágrafo 2º. As demais provas constam de questões de múltipla escolha valendo 100 (cem) pontos.

Parágrafo 3º. Para interpretação do desempenho serão considerados 03 (três) níveis definidos pelos intervalos de 0 a 40, inclusive: insuficiente a regular; 40 a 70, inclusive: regular a bom; e 70 a 100: bom a excelente.
 
Art. 12. A produção de texto (redação) será avaliada por equipe constituída de professores de Língua Portuguesa, todos com experiência em prática docente e em correção de redações ou textos de Língua Portuguesa.

Art. 13. Caberá às Secretarias da Educação que aderirem ao Encceja/2005 regulamentarem a divulgação e o uso dos seus resultados e, quando for o caso, a emissão dos documentos necessários para a certificação equivalente ao ensino fundamental e ao ensino médio.

Art. 14. As Secretarias da Educação que aderirem ao Encceja/2005 deverão enviar para o INEP os dados referentes ao Exame, após a sua aplicação, para estruturação de Banco de Dados com informações metodológicas, técnico-pedagógicas, operacionais, socioeconômicas e culturais dos jovens e adultos participantes com a finalidade de construir um indicador qualitativo que possa contribuir na melhoria da qualidade na oferta da Educação de Jovens e Adultos.

6. Matriz de competências e habilidades do Encceja

A matriz de competências e habilidades que estrutura o Encceja considera, simultaneamente, as competências relativas às áreas de conhecimento e as que expressam as possibilidades cognitivas de jovens e adultos para a compreensão e realização de tarefas relacionadas com essas áreas: competências do sujeito. Estas competências referem-se ao domínio de linguagens, compreensão de fenômenos, enfrentamento e resolução de situações-problema, capacidade de argumentação e elaboração de propostas. Estas cinco competências do sujeito são eixos cognitivos, associados as nove competências apresentadas nas disciplinas e áreas do conhecimento do ensino fundamental e do ensino médio. Destas interações resultam, em cada área, 45 habilidades que serão avaliadas por meio de questões objetivas (múltipla escolha), questões abertas e pela produção de um texto (redação).

7. Dos objetivos

Art. 2º. O Encceja/2005, como instrumento de avaliação de competências e habilidades de jovens e adultos para aferição em nível do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, tem por objetivos:

I – construir uma referência nacional de auto-avaliação para jovens e adultos por meio de avaliação de competências e habilidades, adquiridas no processo escolar ou nos processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais;
II – estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às Secretarias da Educação para que procedam à aferição ao reconhecimento de conhecimentos e habilidades  dos participantes no nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nos termos do artigo 38, §§ 1º e 2º  da Lei 9.394/96 (LDB);
III – oferecer uma avaliação para fins de classificação na correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24, inciso II alínea “c” da Lei 9394/96;
IV – consolidar e divulgar um banco de dados com informações técnico-pedagógicas, metodológicas, operacionais, socioeconômicas e culturais que possa ser utilizado para a melhoria da qualidade na oferta da educação de jovens e adultos e dos procedimentos relativos ao Encceja.
V – construir um indicador qualitativo que possa ser incorporado à avaliação de políticas públicas de Educação de Jovens e Adultos.

8. Parcerias

A adesão ao Encceja é de caráter opcional e estará disponível às Secretarias da Educação, municipais ou estaduais, que poderão efetivá-la formalmente mediante a assinatura de termo de parceria específico com o Inep.

As Secretarias de Educação poderão estabelecer parcerias com  Instituições de Ensino Superior Públicas existentes nos respectivos estados para a execução dos procedimentos técnico-administrativos e operacionais necessários à realização do Exame.

O Inep elaborará as provas e os materiais de orientação e prestará assistência técnica em todo o processo, inclusive na correção das provas e na análise dos resultados.

Ficará a cargo das Secretarias de Educação que aderirem ao Encceja, a definição e divulgação dos critérios quanto à sua utilização para fins de certificação, inscrições, cadastro dos inscritos, aplicação das provas, divulgação dos resultados e envio das informações ao Inep para estruturação de um banco de dados.

9. Período de adesão

§ 3º. As Secretarias da Educação interessadas terão prazo até o dia 13 de maio para assinar Termo de Compromisso de Cooperação Técnica e/ou Convênio com o Inep (Anexo I).

Notícias recentes

Assine nossa newsletter