Motivados pelas duras críticas recebidas em artigo do jornal O Popular, de Goiânia, os membros do MPF, Ela Wiecko e Cláudio Drewes, respectivamente, procuradora federal dos Direitos do Cidadão e procurador regional dos Direitos do Cidadão em Goiás, escreveram, juntos, artigo que visa esclarecer interpretações distorcidas da cartilha “O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular”. Esse texto foi publicado na edição de 9 de junho, do mesmo jornal do primeiro artigo, na seção Opinião.
Leia abaixo a íntegra do artigo:
Vamos falar de inclusão
O artigo da jornalista Waldineia Ladislau, publicado no jornal O Popular, de 27 de maio de 2005, foi provocativo e desrespeitoso com o Ministério Público Federal. Entretanto, optamos por passar ao largo das expressões injuriosas e até de preconceito para com as pessoas com deficiência.
Preferimos construir pontes e, percebendo a incompreensão, esclarecer, acreditando que todos desejam atingir o mesmo objetivo: implementar a inclusão das pessoas com deficiência, contribuindo para a evolução da sociedade brasileira e para atingir os objetivos fundamentais encampados no art.3º da Constituição Federal.
A cartilha “O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular”, resultado de debates de vários profissionais das áreas jurídica e pedagógica interessados na educação inclusiva, defende o direito ao ensino fundamental como um direito indisponível também da criança e do adolescente com deficiência, pois a regra é a de que o atendimento
educacional especializado deve ser propiciado preferencialmente nas escolas regulares, podendo, complementarmente, ser também oferecido nas instituições especializadas. A inclusão social compreende a educacional, que implica a universalização do acesso e da participação de todas as crianças nas classes comuns do ensino regular.
Não há em seu texto qualquer ameaça a “pais de excepcionais e entidades que lidam com pessoas nessa situação de serem presos e processados (exatamente nessa ordem)”. Na verdade, a Cartilha contém a sintetização de estudos pedagógicos especializados no tema, possuindo natureza educativa de reafirmação dos direitos fundamentais consagrados na ordem jurídica
brasileira, não tendo, dessa forma, a feição de ato de autoridade nem ditatorial, pois não interfere na liberdade de ir e vir de pessoa alguma.
Sua finalidade precípua, assim, é orientar para atingir a concretização de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, qual seja: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, não se esquecendo da promoção do bem de todos, sem preconceitos. E esse ideal de sociedade somente será alcançado com ações afirmativas de todos seus participantes e com informações educativas.
O discurso palatável de que “a inclusão é ótima, mas tem casos que não dá” tem sido usado para não incluir quase ninguém – e submeter ao isolamento -, especialmente quando se trata de deficiência mental.
Os professores de escolas comuns podem, sim, ministrar o ensino da base curricular comum a todos os alunos, com e sem deficiência. A Cartilha oferece-lhes subsídios pedagógicos e caminhos para o exercício dessas novas práticas, que muito beneficiarão também alunos sem deficiência. O despreparo dos profissionais e a existência de atendimento educacional especializado não podem ser utilizados como justificativa de descumprimento.
Esclareça-se: o ensino fundamental é oferecido a todos os alunos, com e sem deficiência, com os apoios que se fizerem necessários e de acordo com o conteúdo constante da base curricular nacional. Inclua-se aí o aprendizado de conteúdos outros e o desenvolvimento de habilidades e competências tendentes a eliminar as barreiras no processo de construção do conhecimento.
Obviamente, as crianças e adolescentes com comprometimentos mais graves necessitarão de atendimento concomitante em escolas comuns e especializadas, e aqueles casos extremamente graves, que não são objeto da Cartilha, serão alvo de tratamentos relacionados à saúde, enquanto não puderem freqüentar escola.
Está sendo supervalorizada pelos detratores da Cartilha a menção ao crime de abandono intelectual. A indicação em tese é pinçada do texto como se automaticamente os pais que mantêm filhos em escolas especializadas fossem sujeitos às penas da lei. Que fique claro: estão sujeitos à responsabilização penal os pais que, podendo, deixam de prover o ensino
fundamental obrigatório, como prevê o artigo 246 do Código Penal. Ora, se todos os brasileiros têm direito à educação, os brasileiros com deficiência estão incluídos nesse universo.
O Ministério Público Federal não vem para perseguir nem para penalizar ninguém, mas para alertar pais e educadores. A postura ministerial reflete seu dever constitucional de determinar o cumprimento da lei.
Ela Wiecko Volkmer de Castilho é subprocuradora-geral da República, atual procuradora federal dos Direitos do Cidadão, e Cláudio Drewes José de Siqueira é procurador da República, exercendo a função de procurador regional dos Direitos do Cidadão em Goiás.


