Formação dos Conselhos do Fundeb está atrasada

Picture of undime

undime

Boa parte dos Estados e municípios brasileiros ainda não formou seus Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), conforme determina a lei 11.494/07, que regulamenta o Fundo. O prazo venceu em 1º de março.

Segundo o Departamento de Políticas de Financiamento da Educação Básica do MEC, até 17 de agosto, somente 2.498 dos 5.662 municípios brasileiros e dois dos 26 Estados cadastraram seus conselhos junto ao MEC. Esses conselhos devem fiscalizar o repasse dos recursos do Fundeb. A norma já existia no Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que vigorou até o ano passado, mas não detalhava suas funções, composição e escolha dos integrantes.

No caso dos municípios pode-se optar pela formação de um novo conselho específico do Fundeb ou pela criação de uma câmara dentro dos conselhos municipais para acompanhar as questões do fundo, conforme o artigo 37 da lei. É o caso de Recife, que deve finalizar sua câmara em setembro. Para a coordenadora de programas do Centro de Cultura Luiz Freire, Maria Elizabete Ramos, membro do conselho de educação da capital pernambucana, isso vai aumentar o volume de trabalho, pois, “o tema do financiamento não entrava na pauta do conselho de educação”. Além disso, “a composição dessa câmara é diferente do arranjo da maioria dos conselhos de educação”. Segundo Elizabete, esse seria um dos motivos do atraso na maioria dos municípios.

Em Cuiabá, Mato Grosso, o conselho também será instituído por câmara e deve estar pronto até o fim do mês. De acordo com a secretária executiva da Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), Mara Lúcia Fatuch Bernardi, muitos municípios estão encontrando dificuldades para fazer o cadastro no site do MEC porque não existe um campo que indique que o órgão fiscalizador do Fundeb funcionará como uma câmara dentro do conselho de educação municipal. “Quando cadastramos o conselho de educação não dá pra identificar que ele tem uma câmara do Fundeb”, afirma. O MEC disponibiliza em sua página na internet – www.mec.gov.br – informações que podem orientar o cadastramento.

Saiba mais – A lei 11.494 exige a presença de representantes do poder executivo, do sindicato dos professores, dos alunos e de pais de alunos (entenda melhor a composição dos conselhos lendo o informativo do programa Observatório da Educação da Ação Educativa, publicado em 13 de agosto). Os conselhos devem ainda enviar ao Executivo do município ou Estado a que pertencem um parecer sobre a prestação de contas. Nesse documento deve constar uma análise sobre receitas, despesas, orçamentos e censo escolar referentes ao Fundeb. As regras para esse procedimento constarão no decreto que detalhará a lei de regulamentação do Fundo e será publicado pelo MEC em breve.

Notícias recentes

Assine nossa newsletter