Entidades federais, estaduais, municipais e da sociedade civil sem fins lucrativos podem solicitar auxílio financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) para a educação no campo. De acordo com a Resolução 16, de 12 de abril de 2006, os interessados devem apresentar, até 30 de abril, a documentação de habilitação e um projeto específico à Coordenação de Orientação e Análise de Projetos Educacionais (Coape/FNDE), no seguinte endereço: SBS, Quadra 2, Bloco F, Edifício Áurea, Térreo, Sala 7, CEP 70.070-929 – Brasília (DF).
As orientações e os formulários para preenchimento do plano de trabalho (PTA ou projeto) estão no Manual de Orientação para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais, disponível na página www.fnde.gov.br, ou na biblioteca do Portal da Undime.
São duas as ações ofertadas. A primeira refere-se à capacitação de professores das escolas do campo. A segunda ação trata da elaboração, impressão, reprodução, aquisição e distribuição de material didático e pedagógico. Para a ação de capacitação poderão ser custeadas despesas com hospedagem, alimentação e transporte para instrutores e capacitandos, remuneração dos instrutores e aquisição do material a ser utilizado em treinamento.
Quanto à segunda ação, o material a ser elaborado, impresso, reproduzido, adquirido e distribuído (livros, cartilhas e revistas voltados à educação do campo) será submetido a avaliação prévia da coordenação geral de Educação no Campo da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) do Ministério da Educação.
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