O Ministério da Educação, a título de apoio técnico previsto na Medida Provisória nº 339/2006, colocou à disposição de todos os municípios conteúdo de anteprojeto de lei para criação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb e modelo de regimento interno.
Os documentos devem ser usados apenas como referencial ou subsídio técnico, com as devidas adaptações às particularidades e aos interesses de cada município, observados os limites e condições previstas na MPV. O objetivo é colaborar com a efetiva criação dos Conselhos.
Conselhos – Com o novo fundo o poder público terá que dar publicidade mensal dos recursos recebidos e executados à conta do Fundeb. Os municípios poderão optar em constituir conselhos de acompanhamento e controle ou fortalecer seus Conselhos Municipais de Educação. Não será permitido que cônjuges, parentes até segundo grau de gestores e prestadores de serviços aos órgãos públicos participem de tais conselhos. Os membros do Conselho serão indicados por seus pares, não podendo ser presididos por representantes governamentais.
O prazo para instituir o Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb ou para alterar o CME de acordo com essa nova função é 1º de março de 2007.
Os documentos estão disponíveis na biblioteca do portal da Undime, para acessá-los, clique aqui.
O cadastro do conselho poderá ser feito, também, por meio eletrônico, clique aqui para acessar a ficha.


