Direito na Educação – Divulgação de pareceres dos Conselhos de Educação

Picture of undime

undime

O Brasil conta com três níveis de Sistemas de Ensino: o Federal, o Estadual (onde se insere também o do Distrito Federal) e o Municipal. Em todos eles há a figura dos Conselhos de Educação que regulam, acessoriamente, as leis, decretos e portarias através de pareceres.
Tais documentos podem ser transformados em Resoluções ou Deliberações. Alguns conselhos usam a primeira terminologia; outros adotam a segunda. 

As matérias menos abrangentes são estabelecidas por meio de pareceres que tornam-se terminativos, isto é, sem provocar um segundo ato mais amplo (resolução ou deliberação). É obrigatório que os pareceres sejam tornados públicos.  Existem várias formas, sendo atualmente a mais usual, a edição da íntegra dos mesmos pelas páginas oficiais do colegiado (sites).No passado era comum (e ainda continua sendo) a edição de revistas especializadas. A mais tradicional é a Documenta (que contém os pareceres do Conselho Nacional de Educação).  A primeira edição ocorreu em março de 1962 e até os dias de hoje circula normalmente.

Trata-se de uma excelente fonte de consulta para quem se interessa em conhecer os posicionamentos dos conselheiros de educação. Existem outras revistas dos Estados e do DF, com denominações variadas, mas contando com o mesmo objetivo: o de divulgar as matérias decididas pelos Conselhos.

Notícias recentes

Assine nossa newsletter