Decreto do Fundeb fica para outubro

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retirado de www.campanhaeducacao.org.br

O assessor especial do MEC, João Paulo Bachur, afirmou que o decreto de conveniamento do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) deve ser publicado somente no próximo mês. Esse decreto estabelecerá os procedimentos de funcionamento do novo fundo.

Dois pontos reivindicados pelo movimento “Fundeb pra Valer!”, coordenado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, devem ser incluídos: a definição de critérios de qualidade para o reconhecimento das matrículas das instituições de educação infantil conveniadas e o tratamento adequado da Educação Especial, conforme determina a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – 9.394/96).

Durante reunião entre o MEC e o movimento “Fundeb pra Valer!”, assessores do ministério confirmaram que um dos principais pontos do texto é a definição dos mecanismos de controle das redes conveniadas. “O foco do decreto é cuidar das relações entre essas instituições e o poder público. Nele vão constar os requisitos para que as matrículas desses estabelecimentos sejam contempladas”, garantiu Bachur. Segundo ele, ainda faltam alguns detalhes para definir essa questão. Daniel Cara, coordenador geral da Campanha, avalia de forma positiva os avanços obtidos na reunião. “Como as determinações propostas pelo MEC caminham rumo à qualificação das redes conveniadas, consideramos que nossos pontos até o momento foram atendidos”, afirma.

Com relação à educação especial, o MEC garantiu que o decreto seguirá as especificações da LDB, dando atenção ao atendimento diferenciado e complementar das pessoas com deficiência. Na LDB, a Educação Especial é tratada no capítulo 5 e, entre outras determinações, assegura que “o Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino”. Para Daniel, “se de fato essa determinação for confirmada na publicação do Decreto, será o ponto mais importante do texto, pois representa um passo decisivo rumo à Educação Inclusiva”.

Para a definição do decreto, o MEC contou com a colaboração da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), do Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação) e do Ministério da Fazenda. Contudo, para a Campanha o texto já deveria ter sido publicado. “A celeridade na definição da matéria é importante, porque o decreto determinará regras que devem ser logo observadas pelos Municípios, Estados e instituições conveniadas. Essa demora pode retardar ainda mais o funcionamento pleno do fundo”, completa Daniel. O decreto depende agora da análise da Casa Civil para ser finalizado.

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