Decisão dos Procuradores de Justiça pela educação infantil como prioridade das prioridades

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Confira, abaixo, mensagens trocadas quando da realização da mobilização do Fundeb pra valer em Brasília, a respeito de decisão dos procuradores de justiça.

Prezado Clayton
Prezados Colegas do Fundeb pra Valer
 
Clayton, tenho certeza que todos os engajados no Movimento Fundeb pra Valer, com destaque para a educação infantil (antes, a inclusão da creche, agora, a garantia de referência do fator de diferenciação de valor aluno ano ao custo real e a inclusão das creches comunitárias conveniadas… nos termos em que o Movimento está propondo), vão gostar muito de saber do trabalho que os Procuradores estão fazendo para dar prioridade à educação infantil. Vocês são fundamentais na conquista do direito à prioridade absoluta da criança e do adolescente e, dentro do sistema de ensino, ao espaço justo para a educação infantil.
 
Aos colegas, transcrevo aqui, para destacar na leitura de todos nós, o seguinte parágrafo da comunicação do Dr. Clayton Maranhão, que é Procurador de Justiça do Paraná: “…o Ministério Público brasileiro, por intermédio do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, definiu o ano de 2007 como prioritário nas ações dos Promotores de Justiça, além do que, os Promotores de Justiça com atuação na área, reunidos em São Paulo, no mês de janeiro/07, definiram a Educação Infantil como a prioridade das prioridades da nação, tendo em vista o disposto no artigo 227 da Constituião da República (É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação…).”
 
Abraço a todos
Vital Didonet
 

Caro Amigo Vital Didonet e membros da lista,
 
É fundamental que o financiamento da educação infantil seja contemplado de forma prioritária, uma vez que o ensino fundamental já está praticamente universalizado, e os números da evasão escolar são em grande parte informados pelos adolescentes em conflito com a lei (infratores menores de 18 anos), o que demanda políticas públicas também financiadas por outras fontes, tais como o SUAS e o Bolsa família.

É certo que a União também precisa se comprometer com maior volume de recursos transferidos voluntariamente, via FNDE, para a educação infantil.

Mas é importantíssimo que os recursos constitucionais do Fundeb sejam alocados num montante que seja adequado à inevitável tendência de ampliação e expansão da rede pública municipal para a faixa etária de 4/6 anos, considerando-se as metas do PNE, em muitos entes da federação ainda não atendidos; portanto, não só para a educação infantil mas para as séries iniciais do ensino fundamental, dado que o ensino fundamental de 9 anos está sendo implementado em toda a federação até 2010.

Note-se que o Ministério Público brasileiro, por intermédio do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, definiu o ano de 2007 como prioritário nas ações dos Promotores de Justiça, além do que, os Promotores de Justiça com atuação na área, reunidos em São Paulo, no mês de janeiro/07, definiram a Educação Infantil como a prioridade das prioridades da nação, tendo em vista o disposto no artigo 227 da Constituião da República (É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação…).
 
Essa mobilização do dia 7 de março será um sucesso!
 
Atenciosamente,
 
Clayton Maranhão
http://www.mp.pr.gov.br/cpeduca/index.html
 

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