O Projeto de Lei 521/03, apresentado pelo deputado Bernardo Ariston (PSB-RJ), institui o Programa Nacional de Orientação e Informação para a Criança e o Adolescente, cujas ações serão desenvolvidas sob a coordenação do Ministério de Educação, com a participação dos estados, Distrito Federal e municípios, além de órgãos federais e entidades não governamentais que tenham foco de ação na criança ou no adolescente.
Conforme o projeto, caberá ao Programa integrar e articular ações de orientação à criança e ao adolescente nas seguintes áreas: preparação para a educação e o mercado de trabalho; atualização do ensino fundamental na área de informação; proteção contra programas de informação e de lazer não recomendados; proteção da saúde e da segurança, especialmente dos portadores de deficiência; desenvolvimento de ações culturais, de esportes e de lazer; e formação de profissionais especializados no trabalho com crianças e adolescentes.
De acordo com Bernardo Ariston, “a falta de dados objetivos destinados à formulação e execução das políticas voltadas para a infância e a adolescência, além da necessidade de articulação e de integração operacional entre os organismos envolvidos com as suas ações, exige a implantação de um programa único que trate com exclusividade da segurança, orientação e dos bons costumes dessa comunidade”.
A proposta tramita na Comissão de Seguridade Social e Família, onde tem como relatora a deputada Kelly Moraes (PTB-RS).


