O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 17 de agosto, a súmula do Parecer CNE/CEB nº 7/2026 que trata da aplicação do art. 67 da Lei nº 15.421/2026 e de seus reflexos sobre o calendário escolar de 2027, em razão da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil.
A matéria, aprovada por unanimidade, foi analisada pela Câmara de Educação Básica do CNE durante reunião ordinária realizada entre os dias 3 a 6 de agosto. A manifestação atende à consulta apresentada pela Undime por meio da Carta nº 078/2026, encaminhada no dia 8 de julho de 2026. No documento, a instituição solicitou parecer do Conselho sobre a interpretação da Lei e sua articulação com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente no que diz respeito à autonomia dos entes federativos para a definição dos calendários escolares.
Na Carta, a Undime destacou as dificuldades decorrentes da adoção de um calendário uniforme para todos os municípios, considerando as diferentes realidades regionais, climáticas e de planejamento pedagógico. A entidade defendeu que a aplicação da legislação deveria considerar as especificidades de cada território e os impactos efetivos da realização da competição.
O parecer aprovado pelo CNE aguarda homologação pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini. A normativa estabelece que a aplicação da Lei nº 15.421/2026 deve observar a autonomia das redes de ensino para a elaboração de seus calendários escolares, respeitadas as diretrizes nacionais de educação e as regras temporárias estabelecidas para 2027.
De acordo com o documento, as redes de ensino dos municípios que sediarão partidas do campeonato, bem como aqueles localizados em suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas pela realização do evento, deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as respectivas peculiaridades e o calendário oficial da competição.
Para as demais redes de ensino estaduais e municipais, que não serão diretamente impactadas pela realização do evento, o parecer assegura autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, das medidas previstas no art. 67 da Lei nº 15.421/2026, de acordo com suas realidades locais e necessidades educacionais.
Para o presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Nova Odessa/SP, a manifestação do CNE contribui para dar segurança jurídica aos sistemas de ensino e reforça a importância de considerar as diferentes realidades do país.
“A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil é um marco histórico para o esporte e, principalmente, uma oportunidade de valorizarmos o futebol feminino. A Undime reconhece a importância desse grande evento e entende que ele deve ser celebrado por todo o país. Nesse sentido, a manifestação do Conselho Nacional de Educação representa um avanço importante para garantir segurança jurídica aos municípios. A Undime defende que a aplicação da legislação considere a autonomia das redes de ensino e as peculiaridades de cada território. De igual modo, é importante que os municípios diretamente impactados pela Copa possam realizar os ajustes necessários, enquanto os demais tenham autonomia para definir a organização de seus calendários, assegurando o cumprimento dos 200 dias letivos. A autonomia, planejamento e respeito às particularidades de cada território são fundamentais para garantir uma educação pública de qualidade e com equidade.”
Confira a íntegra da Súmula do Parecer CNE/CEB nº 7/2026, publicada no DOU desta segunda-feira, 17 de agosto: https://www.in.gov.br/web/dou/-/sumula-do-parecer-cne/ceb-n-7/2026-725597148


