A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime é a entidade que congrega os 5564 Dirigentes Municipais de Educação de todo o país. Fundada em outubro de 1986, é uma associação civil sem fins lucrativos e autônoma, sediada na capital da República, Brasília, de onde articula a rede de participação de seus afiliados e parceiros, dando destaque às ações que tenham por objetivo central a formulação de políticas educacionais.
Ao longo de sua existência, a Undime legitimou-se como instância representativa dos municípios brasileiros, desempenhando papel importante nos processos de discussão, formulação e implementação de políticas nacionais de educação. E se transformou, por isso, em referência nacional, especialmente quando se trata de ações objetivas que busquem a melhoria do ensino publico brasileiro, em todas as dimensões.
Durante a realização de seu 3º. Fórum Nacional Extraordinário, realizado de 24 a 27 de março de 2008, em Brasília, com a participação de 1600 educadores e Dirigentes, o Conselho Nacional de Representantes da Undime discutiu o conteúdo da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 233/2008 que propõe a extinção do Salário-Educação e estabelece que, até aprovação de lei complementar, 2,3% do novo imposto (IVA) serão destinados ao financiamento das atividades custeadas atualmente pelo Salário-Educação.
Da proposição apresentada pelo Executivo percebe-se que decorrem quatro graves problemas:
1) desconstitucionalização de uma das fontes de financiamento da educação;
2) as alíquotas do novo imposto serão definidas a posteriori, o que poderá ensejar redução do montante de recursos arrecadados, não ficando explícito o que representa os 2,3% do montante do IVA, em valores absolutos, podendo, inclusive, ao longo do tempo, ficar congelado ou diminuir;
3) a nova redação do artigo 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT em seus dois parágrafos apresenta contradição entre a manutenção dos recursos oriundos do salário-educação fora da dedução da DRU e a supressão de 20% do seu montante antes de sua distribuição;
4) a Lei do Fundeb 11.494/07, fruto de intensa e transparente negociação entre os entes federados, no seu artigo 5º, § 1º veda a utilização de recursos do Salário-Educação para complementação da União no Fundeb e, com a extinção do Salário-Educação há risco de interpretações que permitam o rompimento do acordo firmado.
Os recursos do salário-educação que em 2007 representaram 12% do orçamento executado pelo MEC são fundamentais para manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente para o Orçamento da União, pois financiam os principais programas do MEC direcionados à educação básica. Dentre eles destacam-se: o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, o Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, o Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio – PNLEM, o Programa Nacional do livro Didático para a Alfabetização – PNLA e o Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, dentre outros.
Diante do exposto e considerando:
1) a implementação do novo modelo de financiamento da Educação Básica, pela instituição do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb e, conseqüentemente, a ampliação crescente das responsabilidades dos entes municipais com as modalidades e etapas desse nível de ensino;
2) a grande mobilização nacional em favor de uma Educação Pública e de Qualidade para Todos, por meio do Todos Pela Educação, que define metas claras e imprescindíveis a serem alcançadas até o ano de 2022;
3) a relevante importância dos recursos do Salário-Educação para o desenvolvimento da Educação Básica;
a Undime submeteu e aprovou na plenária final do 3º. Fórum Nacional Extraordinário, o que se segue:
1. A Undime considera importante uma reforma tributária na perspectiva de justiça fiscal com conseqüente redistribuição de renda e redução de desigualdades regionais, porém assume uma postura crítica em relação à proposta de reforma tributária em pauta, devido à ausência de conteúdo que altere o atual e injusto modelo tributário, seja pelo lado da arrecadação, seja pelo lado da distribuição.
2. A Undime coloca-se contrária à extinção do Salário-Educação, posto que as garantias apresentadas pelo texto acerca dos recursos para o financiamento da educação básica são frágeis e insuficientes.
3. A Undime enfatiza a sua posição de não aceitar a desconstitucionalização do Salário Educação.
4. A Undime reitera a posição favorável à extinção da DRU, deliberada em diversos encontros nacionais e, em particular, no 11º. Fórum Nacional, realizado no período de 16 a 20 de junho de 2007, na cidade de São Luís do Maranhão e que contou com a participação de 1200 Dirigentes Municipais de Educação.
Justina Iva de Araújo Silva
Dirigente Municipal de Educação de Natal/ RN
Presidenta da Undime


