Os participantes do XVI Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-Uncme, reunidos no município de Angra dos Reis, Rio de Janeiro, nos dias 16, 17 e 18 de agosto de 2006, cujo tema do evento é a “Participação e Democratização universalizando o Direito à Educação”, aqui representados pela Uncme, órgão de representação nacional dos Conselhos Municipais de Educação, por reconhecerem que a educação é indispensável à humanidade na construção dos ideais da paz, da liberdade e da justiça social, ratificam a adoção de uma concepção de educação que contribua para erradicar as desigualdades sociais, para formar a cidadania e para fortalecer as políticas educacionais visando à inclusão de todas as crianças, jovens e adultos em uma escola de qualidade.
Desta maneira, os Conselhos Municipais de Educação, como órgãos representativos da pluralidade da sociedade e da comunidade educacional, reafirmam o compromisso com sua missão institucional, perspectivada no projeto de transformação da realidade social e econômica do povo brasileiro e na construção democrática dos Sistemas Municipais de Ensino, defendendo as seguintes proposições como ações prioritárias para o próximo período de um ano:
1. Participar dos movimentos sociais pelo direito à educação de qualidade para todos, como órgão articulador e mediador da sociedade local junto aos gestores do poder municipal;
2. Constituir os Conselhos Municipais de Educação como um espaço de caráter crítico-construtivo, contribuindo para a elaboração, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política municipal de educação, assumindo o seu papel na reconstrução pedagógica e política da educação.
3. Fortalecer as parcerias com outras entidades, órgãos e instâncias que atuam na educação, a saber: CNE, CEE, Fórum de CEE, MEC, Undime, Consed, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Mieib, CNTE, CMDCA, Conselho Tutelar, Ministério Público e outros, dando abertura para o estabelecimento de novas parcerias, de forma a ampliar e estimular a participação de todos os órgãos, entidades comprometidas com a causa da Educação .
4. Apoiar as políticas educacionais por melhores condições de trabalho e salários dos profissionais da educação, através da regulamentação do Piso Salarial Profissional Nacional, por meio de lei específica, nos termos definidos pela Lei do Fundeb.
5. Acompanhar e participar de mobilizações exigindo urgência na apreciação pela Câmara dos Deputados das alterações feitas pelo Senado Federal, com encaminhamento para sanção e regulamentação do Fundeb ainda no ano de 2006;
6. Assegurar aos Conselhos Municipais de Educação a competência fiscalizadora da aplicação de recursos públicos e aqueles oriundos dos convênios, doações e outros destinados aos setores públicos e privados da educação, inclusive as verbas de fundos federais, estaduais e municipais, assumindo o Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb e de Valorização do Magistério;
7. Garantir a autonomia financeira para os Conselhos Municipais de educação assegurando, junto aos órgãos executivos, dotação orçamentária própria anual, condições para manutenção e funcionamento;
8. Exigir o pagamento de jetons para os Conselheiros dos Conselhos Municipais de Educação, a título de gratificação pelos serviços prestados, como uma das estratégias de viabilizar a atuação do conselheiro e consequentemente, o efetivo funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação;
9. Promover estratégias de ampliação e fortalecimento dos Sistemas Municipais de Ensino, de forma a orientar os municípios a assumir a titularidade e a autonomia educacional, fortalecendo-os em seu poder de tomar decisões e de participar de processos de escolha de políticas públicas que mais convenham à realidade local;
10. Fortalecer a continuidade do Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros – Pro-Conselho executado pelo MEC em parceria com a Uncme garantindo a ampliação dos conhecimentos e qualificando-os nas competências técnicas;
11. Exigir a determinação do Conselho Municipal de Educação como órgão normativo do sistema de ensino municipal de que trata o artigo 211 da Constituição Federal e o artigo 11 da LDB;
12. Articular estratégias para o cumprimento do regime de colaboração, de forma a garantir o exercício da ação supletiva da União e dos Estados junto aos municípios, nos termos dos arts 30, VI e 211, § 1º da Constituição Federal;
13. Acompanhar em cada município a transição das creches que antes estavam sob a égide da assistência social, sendo atendidas por instituições filantrópicas e associações comunitárias, para instituições de educação, segundo as diretrizes curriculares nacionais emanadas do Conselho Nacional de Educação, consoante determina o art. 9, IV da LDB;
14. Defender a manutenção da vinculação de receitas à educação e a ampliação do percentual do PIB aplicado na educação a partir do entendimento de que os recursos atualmente disponibilizados são insuficientes para garantir o acesso a Educação Básica com qualidade, bem como a valorização do profissional de Ensino;
15. Apoiar e incentivar as organizações da sociedade civil de pais de alunos e de estudantes, como espaço de participação e exercício da cidadania;
16.Defender a ampliação da carga horária do aluno, para a jornada integral, atendendo o disposto na LDB e no PNE;
17. Buscar o empenho do governo federal no sentido de que este assuma o compromisso de promover uma reforma tributária que equilibre a distribuição da receita fiscal entre os entes federados;
18. Acompanhar a política de ampliação do Ensino Fundamental de nove anos nos termos das Leis Federais nºs 11.114/05 e 11.274/06, estabelecendo diretrizes de sua regulamentação, com base na legislação educacional e Pareceres CNE 006/05 e 018/05;
19. Adequar ações do Conselho Municipal de Educação à Agenda de Trabalho do CNE em relação às alterações das Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
20. Exigir das Secretarias Municipais de Educação a construção coletiva do trabalho de elaboração, discussão e aprovação, em caráter de urgência, do Plano Municipal de Educação em consonância com a Lei nº 10.172 do Plano Nacional de Educação e seu cumprimento;
21. Buscar apoio da Undime no sentido de que esta promova uma conscientização junto aos dirigentes municipais de educação quanto a importância dos Conselhos Municipais de Educação e do pagamento da anuidade para a Uncme;
22. Consolidar a Organização da Uncme nos Estados Brasileiros, nos Pólos e/ou Regionais, apoiando os seus Encontros, estimulando o seu fortalecimento e orientando quanto à importância da contribuição da anuidade dos Conselhos Municipais de Educação filiados à Uncme;
23. Ampliar e fortalecer a rede de Conselhos Municipais de Educação através do intercâmbio de comunicação interconselhos;
24. Estimular ações e compromissos dos municípios e estados na ampliação do direito à educação básica, orientando a elaboração de legislação específica que garanta o direito a Educação Infantil e ao Ensino Médio, respectivamente;
XVI Encontro Nacional da Uncme, Angra dos Reis-RJ, em 18 de agosto


