O atendimento multidisciplinar como apoio à educação, por meio de profissionais da saúde e da assistência social, é uma antiga meta dos que defendem uma educação pública de qualidade para todos e todas. Entretanto, a implementação deste tipo de apoio deve respeitar os preceitos legais da educação brasileira e o princípio da intersetorialidade.
Para contribuir com a análise do Projeto de Lei 3688/ 2000 e de seus Substitutivos, os signatários desta Carta-Aberta, apresentam os seguintes argumentos:
1. O processo de ensino-aprendizagem demanda profissionais habilitados em cursos de pedagogia e/ ou de licenciatura específicos. Estes profissionais são responsáveis pelo planejamento, pela organização, pelo funcionamento e pela execução do projeto político pedagógico.
2. O parágrafo 4º do artigo 212 da Constituição Federal define que ?os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários?.
3. O inciso IV do artigo 71 da LDB, afirma que ?não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social?.
4. A Lei 11.738/ 2008 define o escopo de profissionais da educação, no qual não constam psicólogos e assistentes sociais.
5. A atuação de psicólogos e de assistentes sociais na rede/ sistema de ensino pode se dar por meio da organização de centros de atendimentos multidisciplinares municipais, regionais ou estaduais, em uma configuração a ser definida, e não necessariamente em cada uma das 150 mil escolas públicas.
Diante do exposto, os signatários desta Carta Aberta consideram mais adequado o teor da Redação Final do PL 3688/ 2000 aprovado pela Câmara, em 7/ 8/ 2007, o qual estimula a intersetorialidade entre saúde, assistência social e educação, e determina a responsabilidade sobre o custeio das despesas decorrentes para cada uma das áreas envolvidas.
Brasília, 10 de julho de 2013
Assinam esta Carta Aberta:
- CNTE ? Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

- CNE ? Conselho Nacional de Educação
- FNCE ? Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação

- Uncme ? União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação





