Brasil, 2 de maio de 2006.
Aos Senadores e Senadoras
Assunto:
Fundeb – posicionamento da Campanha Nacional pelo Direito à Educação referente às Emendas do Senador Aloizio Mercadante
Caros Senadores e Senadoras
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação – articulação da sociedade civil que reúne mais de duzentos movimentos, organizações e fóruns comprometidos com a melhoria da educação pública brasileira – vem se posicionar com relação às emendas apresentadas pelo Senador Mercadante, na semana passada, na ocasião da votação do relatório do Senador José Jorge na CCJ, que trata sobre a PEC do Fundeb. A Campanha Nacional vem liderando o movimento Fundeb pra Valer, que reúne diversos setores da sociedade em prol do aprimoramento da proposta do Fundeb na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, entre eles, movimentos sociais, organizações empresariais, sindicatos, gestores municipais e ativistas do campo educacional.
Antes de expor a nossa posição com relação a cada proposta de emenda, explicitamos que, para a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, é inaceitável a exclusão do inciso 1 do art. 60 da ADCT, que prevê o estabelecimento do padrão mínimo de qualidade., exclusão esta pretendida pela proposta de emenda nº 32, do Senador Mercadante. O padrão mínimo de qualidade é a base da definição do custo aluno qualidade, previsto na Constituição, na LDB, na EC do Fundef e no Plano Nacional de Educação, e nunca cumprido. A Campanha apresentou diversos estudos e contribuições à Câmara dos Deputados visando a concretização do Custo Aluno Qualidade. O texto daquele inciso foi amplamente discutido na Câmara dos Deputados. Discordamos radicalmente do argumento de que, ao fixar na PEC os percentuais de contribuição de cada ente federado ao Fundo, o texto do inciso seria inócuo. Na verdade, cabe à regulamentação definir a forma como será feita a transição do valor mínimo anual para o custo aluno qualidade depois de cinco anos de vigência do Fundo. A Campanha já prepara proposta sobre o assunto para a fase dos debates na Câmara e no Senado quanto à regulamentação.
Outro ponto fundamental para a Campanha é o estabelecimento das condições para a concretização do piso salarial para os profissionais de educação. Entendemos que o Fundeb é a oportunidade para o enfrentamento de uma problemática que se arrasta há décadas e se traduz na condição aviltante da categoria e da educação pública brasileira. Lembramos que esse foi um dos pontos veementemente defendidos nos debates da Comissão Especial da Câmara dos Deputados e o texto deles resultante expressou o consenso, posteriormente confirmado nas duas votações do Plenário daquela Casa. Defendemos a contraproposta apresentada pela CNTE ao Senador que substitui a alínea “e”, inciso III, art. 2º por: “A União encaminhará ao Congresso Nacional a proposta de lei de regulamentação do piso salarial nacional (PSPN) dos profissionais da educação escolar pública, até 15 de outubro de 2006″, data em que se comemora o dia do professor e da professora”.
Com relação às outras emendas, nossa posição é a seguinte:
– Emenda 30 – trata da correção da contrapartida da União por meio de índice oficial da inflação – Se a contrapartida da União for totalizada no terceiro ano, como defende a proposta do MEC/Consed/Undime, entendemos que esta emenda poderá ser acatada. Mas, caso os 10% da contrapartida só cheguem no quarto ou quinto ano, entendemos ser fundamental prever a correção dos valores por meio de um índice de inflação reconhecido nacionalmente, para que não haja maiores perdas para a educação pública. A posição da Campanha era de que a contrapartida fosse estabelecida em 10% do Fundo já no primeiro ano de vigência. Dessa forma, consideramos positivas todas as propostas que diminuam o número de anos para que a União chegue aos 10%.
– Emenda 31 – exclui o artigo que veda o contingenciamento de recursos do Fundo – Dadas as práticas correntes, em que pese o disposto no art. 160 da Constituição, consideramos muito oportuno o texto do relatório do senador José Jorge.
– Emenda 32 – exclui o inciso que estabelece o ajuste gradual das contribuições dos entes federados, em cinco anos, de forma a garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino. Como já destacado no início desta carta, este é um inciso fundamental para o estabelecimento do Custo Aluno Qualidade. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação não abre mão da defesa dele junto aos Senadores.
– Emenda 33 – exclui a possibilidade de utilização dos recursos do PIS (Programa de Integração Social) na educação infantil – Entendemos que esta foi uma positiva inovação do relator José Jorge, sintonizado com o objetivo de apontar novas fontes que garantam a condição para o enfrentamento do gigantesco déficit de atendimento que existe na educação infantil, sobretudo a destinada à faixa etária de 0 a 3 anos. A proposta está de acordo com o artigo 7º da Constituição, que estabelece como direito social dos trabalhadores urbanos e rurais o atendimento de seus filhos e dependentes em creche e pré-escolas. Devido à flutuação anual dos valores do montante do PIS, defendemos que os recursos – a serem definidos na regulamentação – sejam utilizados somente em investimentos na ampliação da infra-estrutura da educação infantil (sobretudo na construção de prédios), que antecedem ao ingresso das matrículas no FUNDEB e, portanto, necessários para ter acesso aos recursos do Fundo.
– Emenda 34 – trata da contrapartida da União – Defendemos a proposta do MEC/Consed/Undime que diminui para três anos o tempo para que a União alcance a contrapartida referente a 10% do Fundo.
Partindo do entendimento de que não há presente e nem futuro para um país sem investimento em uma educação pública de qualidade para todos e todas, ressaltamos que a atuação dos Senadores e Senadoras pode fazer a diferença e contribuir para a criação desse Fundo que representará uma nova etapa na história da educação básica de nosso país. Mais uma vez, colocamo-nos à disposição para discutir com os senhores e senhoras sobre o Fundeb e outros assuntos de interesse da nossa educação pública.
Campanha Nacional pelo Direito à Educação (11) 3151-2333, ramais 112 e 133
Denise Carreira – coordenadora geral
Pelo Comitê Diretivo Nacional da Campanha
Ação Educativa
ActionAid do Brasil
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – Cedeca
Centro de Cultura Luiz Freire
CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib – Movimento Interfórum de Educação Infantil do Brasil
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Uncme – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Undime – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação


