A Campanha Nacional pelo Direito à Educação protocolou na última quinta-feira (5), no Supremo Tribunal Federal, uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental em função do descumprimento da lei do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério). A ação, encaminhada pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), integrante do Comitê Diretivo da Campanha, pede que seja declarada inconstitucional a política atual de cálculo do valor mínimo por aluno referente ao fundo, além de abordar a omissão do Poder Executivo no que tange à fixação do “padrão mínimo de qualidade” do ensino fundamental previsto em lei. A ADPF é ação constitucional destinada especificamente à proteção de direitos fundamentais.
Causa antiga – O descumprimento da lei, que teve início em 1998 pelo governo Fernando Henrique Cardoso, e continuou a sê-lo na gestão atual, acarretou uma dívida de mais de R$ 19 bilhões junto a vários Estados brasileiros.
O fundo, formado a partir de impostos e transferências constitucionais subvinculadas de Estados e municípios, não está sendo complementado devidamente pela União, que tem a função de repassar mais verbas sempre que o valor mínimo por aluno estabelecido para o respectivo exercício não seja atingido. “Por meio de sucessivos decretos presidenciais, os valores repassados são insuficientes para a manutenção de ensino de qualidade, incluído a valorização do magistério”, declara Salomão Ximenes, advogado do Cedeca-Ceará, instituição do Comitê Diretivo e estadual da Campanha.
O valor, segundo a lei, nunca será inferior à razão entre a previsão da receita total para o fundo e a matrícula total do ensino fundamental no ano anterior, acrescida do total estimado de novas matrículas. Adota-se atualmente como fundamento, no entanto, a disponibilidade orçamentária. Em 2005, o valor mínimo decretado para as primeiras séries do ensino fundamental urbano ficou em R$ 620,56, enquanto o cálculo pelo critério legal levaria a R$ 900. A maior diferença entre valor legal e decretado foi em 2003: 44,3%. Veja tabela com os números desde 1997 aqui . Além disso, no site da Campanha (www.campanhaeducacao.org.br) você tem acesso a uma área com informações do Fundef.


