As secretarias municipais de educação de todo o País têm até o dia 15 de fevereiro para transmitir a freqüência escolar de alunos de seis a quinze anos integrantes das famílias beneficiárias do Programa Bolsa-Família e remanescentes do Programa Bolsa-Escola.
Segundo informações do Ministério da Educação, a partir deste ano os projetos educacionais que visem recursos financeiros oriundos de transferências voluntárias, realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/ MEC), terão como requisito o controle pelas prefeituras da freqüência escolar dos alunos inscritos na rede de ensino fundamental. No final de 2004, o MEC enviou correspondência a todos os secretários informando as novas regras.
Convênios – O controle da freqüência escolar foi instituído como competência dos estados e municípios, em regime de colaboração e com assistência da União, pelo artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O cumprimento dessa obrigação legal é condição para a assinatura de convênios e medida de avaliação dos critérios para concessão da assistência financeira.
Conforme Ofício Circular nº 01, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Secretaria Nacionalde Renda de Cidadania, enviado dia 22 de dezembro de 2004 a todas as prefeituras, o Ministro Patrus Ananias reunirá prefeitos para conversa e detalhamento do Programa.
Segundo o Ofício, todas as informações relativas aos bloqueios realizados em 2004 e aos benefícios em averiguação estão na Internet, na página da Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br e na página do Ministério www.mds.gov.br . “Além disso, a prefeitura pode obter a base de dados correspondente aos beneficiários que residem em seu município na agência da Caixa Econômica Federal de relacionamento do seu Município”.
Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones: 0800 5730104 / (61) 2104-6097 / 2104-6034 / 2104-6140 / 2104-6286 / 2104-6181 / 2104-6035 / 2104-6058.


