O Deputado Federal Carlos Abicalil – PT/MT, relator do projeto de lei 5794, de 2001, do Deputado Ary Kara – PTB/SP – que propõe mudanças no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – Fies – , intensificou essa semana estudos e pesquisas sobre o assunto. A esse PL, de acordo com o parlamentar, foram anexados outras 14 proposições semelhantes. O trabalho, apesar de volumoso, pode representar a garantia de mais direitos aos estudantes de classe baixa. Confira, abaixo, um pequeno resumo de cada um dos PLs que tratam do tema:
1 – PL 6258/02, de autoria do Deputado João Eduardo:
Exclui da execução das garantias do empréstimo o devedor que está
desempregado e estipula que enquanto o devedor estiver desempregado não
serão cobrados juros ou outros encargos.
2 – PL nº 6318/02, do Deputado Airton Dipp:
Possibilita o parcelamento do saldo devedor em até duas vezes o período de permanência na condição de estudante financiado.
3 – PL nº 103/03, do Deputado Pompeo de Mattos:
Também altera o prazo de pagamento em até duas vezes o tempo de permanência na condição de estudante.
4 – PL nº 6290/02, do Deputado Neuton Lima:
Estende o financiamento aos estudantes de pós-graduação.
5 – PL nº 6327/02 do Deputado Luiz Carlos Hauly:
Inclui os estudantes de pós-graduação no financiamento e estabelece que o total dos financiamentos por instituição cadastrada não será inferior, anualmente, ao montante recolhido no ano anterior a título de impostos e contribuições federais.
6 – PL nº 109/03, do Deputado Pompeo de Mattos:
Estende o programa de financiamento aos estudantes de cursos profissionais e permite pleito de financiamento estudantil coletivo para alunos de treinamento profissional, às empresas que possam enquadrar-se nos parâmetros exigidos dos cursos profissionais fiscalizados.
7 – PL nº 6319/02, do Deputado Airton Dipp:
Propõe o financiamento de 100% dos encargos educacionais.
8 – PL nº 820/03, do Deputado Sandes Junior:
Também estipula o financiamento de 100% dos encargos educacionais.
9 – PL nº 6.463/02, do deputado Max Rosenmann:
Propõe a inclusão do financiamento de 100% da taxa de inscrição aos exames de seleção aos cursos superiores.
10 – PL nº 102/03, do Deputado Pompeo de Mattos:
Estende o finaciamento até 100% dos encargos educacionais.
11 – PL nº 666/03, do Deputado Rogério Silva:
Também propõe 100% de financiamento dos encargos educacionais.
12 – PL nº 6740, do Deputado José Caros Couytinho:
Cria no âmbito do FIEES, um fundo de aval e estipula que os juros definidos pelo Conselho Monetário Nacional – CMN para cada semestre seja aplicado desde a data da sua celebração até o final da participação do estudante no financiamento, com taxas diferenciadas conforme o grau de carência e segundo a adesão ao fundo de aval que é também uma alternativa ao oferecimento de garantias.
13 – PL nº 370/03, do Deputado Osvaldo Biolchi:
Propõe a concessão de bolsas de estudo e recursos para a manutenção do
estudante com regras a serem definidas pelo MEC. Amplia a receita do FIEES elevando de 30% para 90% o percentual da renda líquida dos concursos de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal – CEF, bem como a totalidade dos recursos de premiação não procurados . Concede até 100% de financiamento dos encargos educacionais. Introduz a carência de um ano e altera os prazos de utilização e de amortização dos financiamentos. Define que os juros não poderão exceder os 3% anuais. Elimina a figura do fiador.
Amplia a utilização dos certificados ou títulos da dívida pública para o pagamento de débitos relativos a tributos e contribuições federais. Retira a fixaçãoi de uma data expressa para a retirada dos certificados. Cria a poupança educação e inclui os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – na receita do FIES. Garante ao estudante o direito de prestar serviço de interesse social à comunidade para abatimento de até 50% do valor financiado.
14 – PL nº 484/03, do Deputado Carlos Nader:
Aumenta a utilização de 30% para 60% da renda líquida de concurso de
prognóstico administrados pela Caixa Econômica Federal como fonte de
recursos do FIEES, permite a utilização dos certificados da dívida pública para pagamento de outros impostos e contribuições da União, inclusive débitos fiscais em atraso desde que o montante de certificados a que se refere o art. 9º da Lei 10.260/01, ultrapasse o valor das contribuições previdenciárias das instituições em cada exercício financeiro junto aos INSS, inclusive as referentes a débitos passados, sujeitos a parcelamentos ou não.
15 – PL nº 1.170/03, do Deputado Neucimar Fraga:
Propõe o aumento de 30% para 35% dos recurso da renda líquida dos concurso de prognóstico administrados pela Caixa Econômica Federal para o FIEES, assim como a utilização de 3% dos recursos destinados ao Fundo Nacional de desenvolvimento da Ciência e Tecnologia – FNDTC, também como acréscimo de recursos para o FIEES.


