03/12/2014 Undime
Uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que entidades públicas e privadas que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes devem contar com profissionais capacitados para reconhecer e comunicar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos. A alteração foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição de hoje (2) do Diário Oficial da União.
A comunicação dos casos de maus-tratos deve ser feita ao Conselho Tutelar. De acordo com o texto, as pessoas encarregadas ? por razão do cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação ? do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes também são responsáveis por comunicar o problema.
Podem ser punidos, na forma do Estatuto, os casos de injustificado retardamento da comunicação ou omissão.
Autor: Agência Brasil
http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2014-12/entidades-devem-ter-profissionais-capacitados-para-identificar-maus-tratosUma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que entidades públicas e privadas que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes devem contar com profissionais capacitados para reconhecer e comunicar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos. A alteração foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição de hoje (2) do Diário Oficial da União. A comunicação dos casos de maus-tratos deve ser feita ao Conselho Tutelar. De acordo com o texto, as pessoas encarregadas ? por razão do cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação ? do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes também são responsáveis por comunicar o problema. Podem ser punidos, na forma do Estatuto, os casos de injustificado retardamento da comunicação ou omissão. Autor: Agência Brasil http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2014-12/entidades-devem-ter-profissionais-capacitados-para-identificar-maus-tratos