O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), atualizou as regras para criação, composição, funcionamento e cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb). As mudanças estão previstas na Portaria FNDE nº 955, de 16 de outubro de 2026, que altera a Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022.
A atualização considera situações identificadas na aplicação das normas anteriores e estabelece orientações para procedimentos relacionados à composição e à atuação dos colegiados responsáveis pelo acompanhamento e controle social dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Uma das mudanças trata da substituição de conselheiros. A nova regulamentação estabelece critérios para esses procedimentos e veda alterações motivadas por razões pessoais, subjetivas, ideológicas ou político-partidárias.
A portaria também prevê uma situação excepcional para a representação das organizações da sociedade civil nos conselhos municipais. Quando, após o processo de escolha, houver apenas dois representantes aptos, será permitida temporariamente a indicação de um único par, formado por titular e suplente. Para isso, o ente federado deverá registrar uma declaração no Sistema de Gestão dos Conselhos do Fundeb (SisCACS), informando as diligências realizadas e a inexistência de outros representantes aptos. A composição deverá ser completada assim que a situação excepcional deixar de existir.
Outra mudança disciplina os casos de afastamento temporário e simultâneo do presidente e do vice-presidente do Conselho. Nessa hipótese, os membros deverão eleger um vice-presidente interino, que assumirá temporariamente a Presidência até o retorno de um dos dirigentes originalmente eleitos. A decisão deverá constar em ata, com indicação expressa do caráter temporário da designação.
A regulamentação esclarece ainda que uma mesma pessoa pode integrar conselhos do Fundeb de diferentes entes federados, inclusive nas funções de presidente ou vice-presidente, desde que sejam respeitados os requisitos legais, os impedimentos e as incompatibilidades aplicáveis. No mesmo Conselho, entretanto, permanece o entendimento de que uma pessoa não pode representar mais de um segmento.
Em relação à representação dos estudantes da educação básica pública, a Portaria estabelece procedimentos para registrar no SisCACS a inexistência de representantes aptos, mediante declaração das diligências realizadas pelo ente federado. A previsão excepcional aplica-se somente às redes de ensino que não tenham matrículas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) declaradas no Censo Escolar mais recente.
Adequação às novas regras
A União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e seus respectivos CACS-Fundeb deverão observar as disposições da Portaria nº 955/2026.
Os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb são colegiados responsáveis por acompanhar e exercer o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo. Sua atuação permite a participação da sociedade no acompanhamento do financiamento da educação básica pública.


