Escolas devem registrar a seleção das obras literárias, informativas e de apoio pedagógico exclusivamente no sistema PNLD Gestão. Guia digital reúne orientações e resenhas para auxiliar professores e gestores na escolha
A partir desta terça-feira (13), está aberto o período de escolha das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) Educação Infantil 2026–2029. As escolas têm até 30 de outubro para registrar a seleção, exclusivamente pelo sistema PNLD Gestão.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), disponibilizou o Guia do PNLD Educação Infantil 2026–2029, documento oficial que reúne resenhas das obras e orientações para apoiar professores e gestores durante o processo.
A escolha deve ser realizada de forma conjunta pelo corpo docente e pela direção da escola, considerando a proposta pedagógica da unidade e os objetivos de ensino definidos pela equipe.
Três categorias de materiais
O PNLD Educação Infantil contempla três categorias de materiais. A primeira é destinada às crianças de 0 a 3 anos, matriculadas na creche, e reúne obras literárias e informativas. A segunda atende à pré-escola, para crianças de 4 a 5 anos, também com livros literários e informativos. Já a terceira categoria reúne obras de apoio pedagógico voltadas à formação continuada e ao desenvolvimento profissional dos professores.
Nas categorias destinadas às crianças, a escolha é feita por acervo. Isso significa que a escola seleciona um conjunto de obras e recebe todos os livros que o compõem, sem possibilidade de alterar títulos individualmente. É permitido escolher o mesmo acervo mais de uma vez.
A quantidade de acervos disponibilizados varia conforme o número de estudantes atendidos em cada categoria. Para os livros de apoio pedagógico, a quantidade a ser selecionada também considera o número de alunos da escola, conforme os critérios estabelecidos pelo FNDE.
Como participar da escolha
Antes de registrar a seleção, os professores devem consultar o Guia Digital e analisar as resenhas das obras disponíveis, verificando quais materiais são mais adequados à proposta pedagógica da unidade. Para visualizar o conteúdo completo dos livros, é necessário ter cadastro no Sistema Gestão Presente e acessar a plataforma com as credenciais Gov.br.
A direção da escola é responsável por registrar a escolha no sistema PNLD Gestão. O acesso é realizado com as credenciais Gov.br do diretor, que deve possuir cadastro ativo com o perfil “Gestor de Unidade de Ensino”. Cabe à Secretaria de Educação analisar e aprovar as solicitações de acesso dos gestores escolares.
A participação dos professores também deve ser formalizada por meio da Ata de Escolha. A escola pode utilizar o modelo automatizado disponibilizado no Guia ou adotar um documento próprio. Nesse segundo caso, a ata deve ser assinada pelos participantes e anexada ao sistema em um único arquivo. Se a ata não for apresentada, será necessário registrar uma justificativa.
Atenção: preencher a ata no Guia não significa que a escolha foi concluída. Para que o registro seja considerado oficial, é necessário finalizar e gravar a seleção no sistema PNLD Gestão dentro do prazo estabelecido.
As escolas que não acessarem o sistema ou não concluírem o registro receberão os materiais conforme critérios técnicos definidos pelo FNDE. Caso a unidade não deseje receber os livros do PNLD Educação Infantil – Literário, deverá registrar no sistema a opção “NÃO DESEJO RECEBER”.
Quais escolas estão aptas?
Podem participar do processo as escolas vinculadas a redes de ensino que aderiram ao PNLD para essa etapa de ensino e que possuem estudantes registrados no Censo Escolar de 2025.
O FNDE orienta que as redes de ensino e as unidades escolares organizem a participação dos professores, verifiquem previamente os acessos ao sistema e observem os procedimentos necessários para concluir a escolha dentro do prazo.
Em caso de dúvidas ou dificuldades relacionadas ao processo, o FNDE disponibiliza o e-mail livrodidatico@fnde.gov.br para atendimento.


