FNDE atualiza regras de funcionamento da Ouvidoria

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Portaria nº 837 estabelece procedimentos para manifestações, denúncias, proteção de denunciantes e acompanhamento da qualidade dos serviços da Autarquia

 

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a contar com novas regras para o funcionamento de sua Ouvidoria. A Portaria nº 837, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24/9), regulamenta as atividades da unidade e revoga a Portaria FNDE nº 192, de 28 de março de 2018. 

A nova norma estabelece diretrizes para o recebimento, o tratamento e o encaminhamento das manifestações apresentadas pelos cidadãos, além de definir as atribuições da Ouvidoria no acompanhamento e no aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo FNDE. 

As manifestações podem ser encaminhadas pelo Fala.BR, plataforma integrada de ouvidoria do Governo Federal. O sistema permite o registro e o acompanhamento de solicitações, reclamações, denúncias, elogios, sugestões e outras manifestações relacionadas aos serviços públicos. 

A portaria também estabelece procedimentos para o tratamento de denúncias e medidas voltadas à proteção da identidade dos manifestantes e à prevenção de retaliações contra denunciantes, conforme a legislação e as normas aplicáveis. 

“A Portaria nº 837/2026 estabelece diretrizes para a proteção dos direitos dos usuários dos serviços públicos e prevê medidas voltadas à atuação da Ouvidoria, incluindo o desenvolvimento dos agentes e a proteção da identidade dos denunciantes, além da vedação a retaliações contramanifestações feitas de boa-fé”, explica Fabrício Batista, servidor da Divisão de Transparência e Acesso à Informação (DITAI). 

Outro ponto previsto na regulamentação é o prazo de até 30 dias para o tratamento e a resposta às manifestações, com possibilidade de prorrogação por uma única vez, mediante justificativa.  

A Ouvidoria também atua na identificação de demandas recorrentes e de possíveis problemas relacionados aos serviços públicos. As informações obtidas a partir das manifestações podem subsidiar as áreas responsáveis na avaliação e no aperfeiçoamento dos processos e serviços do FNDE. 

A nova regulamentação ainda contempla a atuação da Ouvidoria em temas relacionados à integridade e à gestão de riscos, além de estabelecer regras para a ocupação do cargo de titular da unidade. O mandato é de três anos, prorrogável uma vez, observados os requisitos e procedimentos previstos na regulamentação federal. 

Como registrar uma manifestação 

Para apresentar uma manifestação relacionada à atuação do FNDE, o cidadão pode acessar o Fala.BR e selecionar o órgão ou entidade responsável pela demanda. Após o registro, também é possível acompanhar o andamento da manifestação pela plataforma. 

A atualização da regulamentação reúne as regras de funcionamento da Ouvidoria do FNDE e estabelece os procedimentos para o tratamento das manifestações recebidas pela unidade, em conformidade com as normas federais aplicáveis às ouvidorias públicas.

 

Fonte: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias-1/fnde-atualiza-regras-de-funcionamento-da-ouvidoria

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