Undime solicita revisão das novas regras estabelecidas para o Brasil Carinhoso

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(Foto: banco de imagens MDS)

A Undime solicitou ao Ministério da Educação (MEC) a revisão da Medida Provisória 705/ 2015 e do Decreto 8.619/ 2015. Ambos tratam do auxílio suplementar da União aos municípios e ao Distrito Federal por meio do Programa Brasil Carinhoso.

As legislações estão em vigor desde dezembro de 2015 e criaram novas regras para acessar os recursos do Programa Brasil Carinhoso: pagamento de até 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil, pagamento de apenas 25% dos recursos para os municípios que não ampliarem o número de matrículas, e dedução do saldo em conta do valor a ser repassado ao município.

Na carta, a Undime afirma que a notícia surpreendeu a todos os municípios. “Lamentamos a ausência de diálogo durante a construção dessa nova proposta, uma vez que este governo tem por regra ouvir as instâncias representativas da área da educação, para posterior tomada de decisão”. A Undime afirma, ainda, que as novas medidas poderão inviabilizar o cumprimento do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/ 2014), provocar aumento da desigualdade de oferta de educação infantil e retroceder em uma das maiores conquistas deste governo: priorizar a educação.

Quanto à vinculação da transferência de recursos à ampliação das matrículas, a Undime argumenta que essa não poderá ser facilmente implementada porque não existe nos Planos Municipais de Educação (PME), uma previsão de quantitativo anual de vagas para crianças com zero a 48 meses de idade. A carta afirma que: “Durante a elaboração dos PME, não houve orientação do MEC, por meio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase), para que os municípios construíssem ações para cada uma das estratégias de cada meta. Logo, não está estabelecido nas legislações municipais o montante de matrículas a ser alcançado a cada ano de vigência do PME, apenas a previsão de que deve ser realizado levantamento de demanda de vagas para crianças com idade entre zero e três anos, conforme disposto na estratégia 1.3, da Meta 1, do Plano Nacional de Educação”.

No que se diz respeito à segunda regra, a que trata da dedução do saldo em conta do valor a ser repassado ao município, a Undime considera a situação preocupante. Isso porque a existência de saldo nas contas não significa necessariamente que o recurso não é importante ou que não será utilizado. “É sabido que os processos licitatórios para a aplicação dos recursos sempre são revestidos de complexidade. Mas, antes da utilização do recurso, o processo de planejamento para aplicação é igualmente complexo, principalmente em um momento de profunda crise de receitas nas prefeituras. Com a previsão ampla de aplicação do recurso, certamente muitos municípios optaram por aguardar a utilização do Brasil Carinhoso, uma vez que as receitas da educação não alcançaram o montante esperado e muitos programas do governo federal tiveram depósito retardado ou suspenso”.

Ainda de acordo com a carta, a Undime afirma que as novas regras afetam a continuidade do serviço público. “Com a previsão do recurso do Brasil Carinhoso os municípios desenvolveram esforços para ampliar vagas na educação infantil priorizando as crianças das famílias cadastradas no Programa Bolsa Família. E em suas peças de planejamento (LDO e LOA) criaram a expectativa de recebimento integral dos recursos a partir do volume de novas matrículas”. A Undime argumenta também que “diminuir o montante a ser repassado certamente vai afetar o adequado funcionamento das unidades escolares em que estas crianças estão matriculadas em 2016. Aliás, o montante em conta verificado no momento do repasse não consta das regras do último repasse”.

Em síntese, a reivindicação é de que o governo federal revogue a Medida Provisória e providencie alterações no Decreto de forma a criar uma regra de transição ao processo de dedução do saldo em conta, em relação ao novo depósito do recurso do Programa Brasil Carinhoso, considerando a data de 31 de dezembro como fim do exercício financeiro; e a construir um mecanismo concreto de acompanhamento da evolução de matrículas, uma vez que nos Planos Municipais de Educação (PME) não há previsão anual de número de ampliação de vagas.

Clique aqui para acessar a carta enviada ao MEC.

Fonte: Undime

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