MEC detalha ponderações do Fundeb em portaria

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O ministério da Educação publicou portaria normativa nº 41 de 27 de dezembro de 2007, que detalha as ponderações orçamentárias para cada modalidade e tipo de estabelecimento de ensino da educação básica. Os valores serão utilizados para cálculos de distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).

Confira:

I – creche
a) pública em tempo integral: 1,1
b) pública em tempo parcial: 0,8
c): conveniada em tempo integral: 0,95
d) conveniada em tempo parcial: 0,8

II – pré-escola
a) em tempo integral: 1,15
b) em tempo parcial: 0,9

III – séries iniciais do ensino fundamental urbano – 1,00;
IV – séries iniciais do ensino fundamental rural – 1,05;
V – séries finais do ensino fundamental urbano – 1,10;
VI – séries finais do ensino fundamental rural – 1,15;
VII – ensino fundamental em tempo integral – 1,25;
VIII – ensino médio urbano – 1,20;
IX – ensino médio rural – 1,25;
X – ensino médio em tempo integral – 1,30;
XI – ensino médio integrado à educação profissional – 1,30;
XII – educação especial – 1,20;
XIII – educação indígena e quilombola – 1,20;
XIV – educação de jovens e adultos com avaliação no processo – 0,70
XV – educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo – 0,70.

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