Importante: CTE não será mais usado para elaborar o PAR. Novo sistema criado, o SIMEC, já está disponível para uso

Picture of undime

undime

Comunicado do MEC:

“Prezados(as) Senhores(as),

A elaboração do Plano de Ações Articuladas é um importante passo para consecução do planejamento das ações que os entes da federação (Estados e Municípios) pretendem empreender para melhoria das condições da educação básica.

Para auxiliar os Estados e Municípios na elaboração de seus PAR, o Ministério da Educação disponibilizou um sistema informatizado que foi chamado de CTE. O Ministério, percebendo a necessidade de aprimorar o CTE e torná-lo “on-line”, criou um novo sistema integrado aos que o Ministério já possui. Esse sistema, o SIMEC, pode ser acessado de qualquer computador que possua acesso à internet e representa uma evolução tecnológica que nos permitirá disponibilizar para consulta pública os PAR elaborados por todos os Estados e Municípíos. Portanto, a partir de agora o CTE não está mais disponível e os PAR devem ser elaborados, exclusivamente, no SIMEC.

Para elaborar o PAR no SIMEC basta seguir os procedimentos:

1) Acessar a página do SIMEC : http://simec.mec.gov.br/

2) Solicitar o cadastro:
a) Selecione o módulo “Plano de Metas”.
b) Informe o CPF .
c) Preencha os dados cadastrais (no campo “órgão”, selecionar o item “Outros”).
d) Informe o nome do órgão: Prefeitura Municipal de …
e) Informe a justificativa: Cadastrar o PAR do Município de …
f) Informe o perfil desejado: Equipe Municipal.
g) Para finalizar o cadastro, clique em “Enviar”.

3) Aguarde o recebimento da senha no endereço eletrônico informado.

Importante: O cadastro deve ser solicitado pelo(a) Dirigente Municipal de Educação ou seu representante formalmente designado por meio do endereço eletrônico: planodemetas@mec.gov.br. Nessa mensagem deverão ser informados o nome do município e a UF, bem como o nome completo do(a) Dirigente Municipal de Educação e o CPF (no caso de representante, informar o nome completo do(a) Dirigente e CPF, seguidos do nome completo do representante e o CPF). Serão autorizadas, no máximo, duas senhas por município: a do(a) Dirigente e de um representante.

Atenciosamente,
Comissão Técnica Permanente do PAR

Mais informações:
(61) 2104-9839
(61) 2104-8288″

Notícias recentes

Assine nossa newsletter