A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 919/07, do Poder Executivo, que estimula a educação profissional e tecnológica, promovendo uma maior integração com o ensino médio, a educação de jovens e adultos, a graduação e a pós-graduação. O objetivo é priorizar a formação técnica, a fim de aproximar as escolas das necessidades do mercado de trabalho. A matéria segue agora para análise do Senado.
O relator na CCJ, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável ao projeto e ao substitutivo já aprovado pela Comissão de Educação e Cultura. A proposta, que faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) – conhecido como PAC da Educação -, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96).
Cursos
De acordo com o texto aprovado, a educação profissional e tecnológica abrangerá os cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; de educação profissional técnica de nível médio; e de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. Os estados e municípios poderão adotar diretrizes dos Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets), que oferecem, de maneira articulada, educação tecnológica e o ensino regular.
Ensino médio
Conforme o projeto, a educação profissional poderá ser organizada de três formas: integrada, concomitante ou subseqüente ao ensino médio. Na forma integrada, o aluno com uma única matrícula freqüenta curso que reúne os conteúdos mínimos do ensino médio e de uma área profissional. Ao concluir esse curso, o aluno receberá certificado de conclusão do ensino médio e diploma do curso técnico.
Na forma concomitante, ocorre uma complementaridade entre o curso técnico e o ensino médio, na mesma instituição ou em escolas distintas. Nessa modalidade, o aluno tem duas matrículas. Ao concluir o ensino técnico, terá a expedição de seu diploma condicionada à aprovação no ensino médio.
Na forma subseqüente, o aluno, ao se matricular no curso técnico, já concluiu o ensino médio, e ao ser aprovado no curso técnico obterá diretamente seu diploma.
Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.
Eixos tecnológicos
O projeto determina que os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos. Na prática, isso significa que a organização curricular será feita por áreas profissionais afins, como tecnologias da informação, tecnologias industriais e tecnologia de alimentos, por exemplo.
A proposta permite que os alunos façam matrículas em módulos separados, de acordo com o eixo tecnológico escolhido. O diploma poderá ser concedido após a conclusão de cada módulo ou após a conclusão do curso completo.
O projeto possibilita ainda que as instituições de educação profissional e tecnológica ofereçam cursos especiais, além dos regulares, abertos à comunidade, de acordo com a capacidade de aprendizado, e não necessariamente o nível de escolaridade.
Substitutivo
Além de alterações de forma, o substitutivo atribui ao Conselho Nacional de Educação a competência para formular as diretrizes gerais da educação profissional e tecnológica de graduação e de pós-graduação.
O substitutivo também retira do texto original a expressão “tendo como objetivo a elevação de escolaridade” relativa à educação profissional, pois, no entender da comissão, nem toda atividade de formação continuada terá como objetivo a elevação da escolaridade.


