Mieib divulga carta de posições

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Carta de São Luíz

O Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil – MIEIB, uma articulação de 23 Fóruns Estaduais integrados por diversas entidades, órgãos e pessoas que lutam pelo direito à Educação Infantil, realizou no período de 29 a 31 de agosto de 2007, em São Luís, sua XXII Reunião.  Neste encontro foi deliberado coletivamente a importância da defesa das seguintes posições como estratégicas para a garantia do direito das crianças à Educação Infantil:

1. Que a implementação do FUNDEB garanta que o direito à Educação Infantil seja assegurado às crianças até o término do ano letivo em que completarem 6 (seis) anos de idade, conforme o artigo 10, parágrafo 4 da Lei n 11.494/2007.

2. Que verbas públicas sejam direcionadas para as instituições educacionais públicas, respeitando as disposições legais, tendo o poder público o dever de investir prioritariamente na expansão da educação infantil na rede pública. Que a ampliação da oferta por meio de conveniamento com instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem finalidade lucrativa, seja sempre inferior à expansão de novas vagas na rede pública municipal.

3. Que o Ministério da Educação elabore orientações para o estabelecimento de convênios entre o poder público e as instituições de Educação Infantil privadas sem fins lucrativos, por meio de um processo participativo que envolva UNDIME, MIEIB, Conselhos de Educação, Universidades, CNTE, CONTEE e demais movimentos sociais envolvidos com a Educação Infantil.

4. Que haja significativa ampliação dos recursos do Pró-infância, como uma das formas de assegurar a expansão e a melhoria da qualidade da Educação Infantil.

5. Que os municípios, ao estabelecerem os convênios para a oferta da Educação Infantil, implementem, sem distinção entre rede pública e rede conveniada, uma política de formação, acompanhamento, alimentação escolar e recursos pedagógicos (como livros infantis e brinquedos, entre outros).

6. Que seja exigido, como critério indispensável para estabelecimento de convênios entre as Prefeituras e instituições privadas comunitárias, filantrópicas e confessionais o “Credenciamento ou a Autorização de Funcionamento para Educação Infantil emitida pelos Conselhos de Educação”.

7. Que o MEC articule junte ao CNAS um processo simplificado, desburocratizado e ágil para obtenção do CEBAS pelas instituições comunitárias, filantrópicas e confessionais de Educação Infantil, que não tenham finalidade lucrativa.

8. Que o decreto de regulação da implementação da Lei do FUNDEB assegure prazo de transição para que as instituições de Educação Infantil conveniadas com o Poder Público até abril de 2007, data de publicação da Lei, atendam as exigências.

9. Que haja a imediata execução e divulgação pelo INEP de estudo sobre custo real das etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos da educação básica, a fim de que a “Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica” possa especificar novas ponderações para 2008.

10.  Que o INEP realize o diagnóstico da Educação Infantil do Brasil.

11. Que o INEP atue junto às Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, no sentido de que todas as instituições de Educação Infantil comunitárias, filantrópicas e confessionais respondam ao Censo Escolar.

12. Que o INEP faça uma revisão dos métodos de exposição/divulgação de suas pesquisas, de forma a explicitar os dados da Educação Infantil relativos a cada uma das modalidades da categoria privada, isto é: comunitárias, confessionais, filantrópicas e particulares.

13. Que o MEC assegure a capacitação dos membros dos Conselhos do FUNDEB para a efetiva atuação no controle social.

14. Que todas as instâncias e órgãos da educação se comprometam com a concepção que afirma o professor/professora como o profissional da educação infantil. Nos casos em que, em função do número e especificidade das crianças seja necessário a atuação de mais de um profissional, que esse não se distinga por formação ou cargo, sendo professor.

15. Que a União, os Estados e os Municípios se comprometam com a oferta do Pró-Infantil aos profissionais não habilitados que estejam em serviço na educação infantil das redes públicas e conveniadas.

O MIEIB reafirma sua determinação de mobilizar e articular todos os interessados na garantia do direito das crianças à educação infantil.

Contato:
Secretaria Executiva do MIEIB
 Centro de Cultura Luiz Freire – Rua 27 de janeiro, 181 – Carmo – Olinda
Telefones: (81)3301 5241/ 3301 5250
www.mieib.org.br  mieib@hotmail.com e cidafreire@cclf.org.br

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