Censo Escolar 2007 – Importante passo para a Educação Infantil no Fundeb

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Segue abaixo mensagem do prof. Didonet referente à importância de inserir, no Censo Escolar 2007, os dados de atendimento de todas as instituições que atendem a educação infantil. 

Segundo informações recebidas do Inep, os problemas existentes com o acesso da página do Educacenso na Internet já foram sanados. Assim, o processo de inserção dos dados das matrículas municipais já está normalizado.

Censo Escolar 2007
Importante passo para a Educação Infantil no Fundeb

 Estamos em plena realização do Censo Escolar do Inep relativo ao ano de 2007. Como os recursos do Fundeb serão distribuídos conforme as matrículas – e no caso da educação infantil, também aquelas atendidas por instituições sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público – é necessário que todo atendimento seja informado ao Inep. Abaixo seguem alguns esclarecimentos.

1. Realização do Censo Escolar 2007
Neste mês de julho, está sendo realizando o Censo Escolar 2007 do Inep em todos os estabelecimentos de educação do País. Os questionários respondidos devem ser enviados ao Inep até 31 de agosto.

2. Que é o Censo Escolar?
É uma coleta de dados sobre a educação no País que abrange grande número de itens ou variáveis, permitindo conhecer como estão as escolas, o processo pedagógico, o atendimento da demanda, etc. Por isso, é um instrumento indispensável para fazer o diagnóstico e a avaliação da educação nacional.
Além disso, é a fonte de informação sobre as matrículas usada para calcular os valores dos recursos financeiros a serem distribuídos aos Estados e Municípios pelo Fundeb.

3. Por que a Educação Infantil deve dar especial atenção ao Censo Escolar?
Porque, a partir dos dados coletados, o Ministério da Fazenda faz o cálculo de quanto cada Município vai receber do Fundeb para a educação infantil. Como o atendimento prestado por instituições comunitárias, filantrópicas e confessionais conveniadas com o Poder Público também será remunerado pelo Fundeb (essa foi uma das conquistas do Movimento Fundeb pra Valer), é necessário que o formulário seja preenchido também por essas instituições. Matrículas não  informadas não contarão na partilha dos recursos…
É muito importante que as instituições conveniadas que não receberam o formulário tomem a iniciativa de procurá-lo na Secretaria Municipal de Educação, peçam orientação sobre como preenchê-lo e o entreguem dentro do prazo.

4. As instituições não conveniadas também devem responder ao Censo?
Sim. Pois o objetivo primeiro do Censo é saber quem oferece educação (infantil), como está o atendimento, nos aspectos quantitativos e qualitativos etc. Mesmo uma creche comunitária que não tenha convênio com algum órgão público deve informar, pois ela está exercendo a função social de cuidado e educação da primeira infância. Quanto maior a abrangência do Censo, mais fiel será o retrato do atendimento que existe no Brasil.
Portanto, também aquelas instituições que não tenham convênio com a Secretaria de Educação ou a Secretaria de Assistência Social ou a Secretaria de Trabalho (ou outro órgão público do Estado ou do Município) ou que não tenham registro no Conselho Municipal ou Estadual de Educação, no Conselho de Assistência Social ou no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, devem responder ao Censo.

5. As informações não vão ser usadas para apenar as instituições que não atendem a requisitos mínimos de qualidade?
Não é esta a intenção. O Censo não tem objetivo de identificar falhas para punir a instituições. Os dados são reunidos em grandes números, onde se perde a identificação individual. As instituições não precisam ter medo disso. Fiscalização e controle do atendimento – obrigação da Secretaria Municipal de Educação – e os procedimentos correspondentes do Conselho Municipal ou Estadual de Educação (conforme o caso) são feitos por outras vias que não o questionário do Censo Escolar e elas devem visar à identificação de necessidades de apoio técnico e, eventualmente, financeiros, para melhorar a qualidade desse atendimento.

6. Como proceder, se a instituição não é cadastrada e não recebe o questionário?
Primeiro, procurar a Secretaria Municipal de Educação, para se cadastrar. Em seguida, pedir o questionário, preencher e devolver no prazo. Grande número de Secretarias de Educação tem Seccionais, Coordenadorias, Diretorias ou Núcleos Regionais de Educação, facilitando às instituições o acesso para se cadastrar e obter as orientações para preencher o formulário do Censo.

7. O que você pode fazer, nesse assunto, para colaborar nesse importante passo para tirar as boas conseqüências do Fundeb?
Divulgar essas informações a todas as instituições que atendem crianças de até seis anos de idade, com educação e cuidado, sejam conveniadas ou não, tenham registro do CNAS ou de órgão local de assistência social ou do Conselho de Educação, estejam ou não cadastradas na Secretaria de Educação.
Como a lei que regulamenta o Fundeb não limitou a entrada nesse Fundo à existência de convênio com o Poder Público à data da publicação dessa lei, é possível que as instituições que venham a firmar convênio no decorrer deste ano e nos próximos sejam incluídas tão logo informem ao Censo sobre suas matrículas.

Vital Didonet
Assessor da OMEP Brasil
Membro da Abebê

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