Esclarecimentos sobre movimentações nas contas do Fundef e do Fundeb

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Os lançamentos a débito e a crédito, realizados no dia 30.04.2007, nas conta do Fundeb, ocorreram em cumprimento ao disposto no art. 47 da Medida Provisória nº 339/2006, combinado com o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.091, de 24.04.2007. Ou seja, trata-se de ajuste de contas realizado com o objetivo de contornar a situação de repasses em valores provisórios, realizados nos meses de janeiro e fevereiro de 2007, quando os valores transferidos à conta do Fundo se deram com base nos critérios e parâmetros do antigo FUNDEF, mediante utilização dos coeficientes de distribuição de recursos de 2006.

Tal ajuste, portanto, teve o propósito de atualizar/ acertar tal situação. Para isso foram realizados os seguintes lançamentos:

1) débito, na conta antiga do FUNDEF (utilizada nos meses de janeiro e fevereiro, para créditos dos valores do FUNDEB), do total de recursos creditados nesses dois meses;

2) crédito, na conta nova do FUNDEB, dos valores corretos devidos a cada Estado/Município, calculados com base nos parâmetros novos do FUNDEB, divulgados por meio do Decreto nº 6.091/2007.

É importante esclarecer que tais lançamentos foram realizados de forma detalhada, considerando, de um lado, as deduções dos percentuais devidos ao Fundo, que foram elevados (no Fundef a contribuição dos Estados e Municípios eram de 15% do FPM, FPE, ICMS, IPIexp e recursos de Desoneração de exportações, de que trata a LC nº 87/96, e no FUNDEB esse percentual passou a ser de 16,66% sobre essas fontes em 2007, além de 6,66% incidentes sobre os recursos do IPVA, do ITR e do ITCMD) e, de outro, os valores dos créditos na conta do FUNDEB, que também são realizados em função da origem dos recursos. Portanto, esse procedimento gera a necessidade de variados lançamentos. Daí o elevado número de débitos e créditos.

Por fim, vale mencionar que, em relação a alguns municípios (principalmente aqueles cujo FPM é calculado com aplicação de redutor), foram verificados erros nos lançamentos dos mencionados ajustes de contas. Entretanto, assim que tais erros foram detectados, o Banco do Brasil tomou a iniciativa de acertá-los, o que veio a se concretizar posterioremente ao dia 30.04.2007 (embora com registro dessa data nos documentos bancários). Em razão desse fato, é aconselhável que os municípios verifiquem os lançamentos depois dessas correções, puxando os demonstrativos bancários posteriores ao dia 04.04.2007. Esse fato contribuiu para que houvesse, em relação a esses municípios, um maior quantitativo de lançamentos.

Vander Oliveira Borges
Coordenador-Geral
Defineb/ SEB/ MEC

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