Confira, abaixo, resumo da mensagem do professor Vital Didonet sobre a votação na Câmara dos Deputados do relatório da Medida Provisória 339 que regulamenta o Fundeb, realizada terça-feira (10). A próxima etapa é no Senado Federal. A Undime já fez contatos com a Senadora Marisa Serrano, o Senador José Nery e a Senadora Patrícia Saboya. Assim que o texto oficial do relatório, pós votação, estiver disponível na Internet, divulgaremos.
Mais um passo: aprovado o Relatório e o Projeto de Lei de Conversão da MP 339, da Relatora Fátima Bezerra! Por unanimidade. Todos os Partidos encaminharam voto sim. Até os que vinham fazendo obstrução, pedindo a retirar de pauta, verificação de quorum, apresentando requerimento para votar artigo por artigo, para adiar a votação por duas sessões, por uma sessão… enfim, usando todos os artifícios regimentais para não votar o Projeto, acabaram votando pela aprovação.
Foi mais um passo, mais uma confirmação de nossas propostas que foram incluídas no Projeto, mais uma certeza de que valeu a pena – e como valeu – termos nos mobilizado, participado, feito pressão social, argumentação técnica, articulação política e análises técnicas! Nossa atuação foi reconhecida como contribuição ao aperfeiçoamento do Projeto e do processo democrático de construção de tão importante lei para a educação básica brasileira. Valeu, Fundeb pra Valer!
O que vale é o resultado: temos o projeto aprovado, a ser encaminhado ao Senado, para sua apreciação e votação. Se alterado lá, volta à Câmara para apreciação das mudanças. Se não, vai a sanção do Presidente.
O Projeto teve algumas mudanças(…), as que dizem respeito aos nossos interesses imediatos são:
a) as creches comunitárias, confessionais ou filantrópicas, conveniadas com o Poder Público devem apresentar os requisitos sobre os quais já comentamos e também o registro no CNAS ou equivalente ou na forma do regulamento (…);
b) inclusão de um artigo, em acordo com o Governo, de que nos dois primeiros anos do Fundeb o governo federal alocará recursos orçamentários, além dos recursos destinados à complementação, para programa emergencial de apoio ao ensino médio e para reforço do programa nacional de apoio ao transporte escolar e
c) retorno ao limite de 15% (em vez dos 20% proposto por uma emenda e inicialmente aceito pela Relatora) de isenção da Receita Líquida Real (RLR) da parcela do ICMS, do FPM, do FPE e do IPI para efeito do cálculo do pagamento de impostos das dívidas dos Estados e Municípios com a União. Esse item não afeta os recursos do Fundeb ou seja, os recursos da educação, apenas altera quanto os Estados e Municípios devem pagar à União relativamente a suas dívidas. O retorno aos 15% foi uma solicitação do Governo Federal (Secretaria da Receita Federal), e causou bastante polêmica no Plenário, porque os Estados que devem mais terão que pagar, com o Fundeb, mais do que vinham fazendo com o Fundef;
d) não inclusão da exigência de lei sobre piso salarial para os profissionais da educação básica não incluídos na categoria magistério. A Relatora preferiu não incluir esse item, apesar da emenda apresentada pelo Dep. Ivan Valente, a pedido do Movimento Fundeb pra Valer por considerar que esse tema pode ser melhor tratado em outro projeto, já em tramitação, da Dep. Fátima Cleide.
Durante o dia, duas outras alterações foram feitas pela Relatora:
a) retornar aos 10% de limite dos recursos do Fundeb a ser apropriado pela EJA, conforme já constava da MP. O Relatório havia acatado as emendas que estendiam esse limite. A Relatora fixara o máximo em 15%. A MP fixava em 10% e este acabou prevalecendo, sob a argumentação do Dep. Gastão Vieira de que era necessário para salvar a creche, a pré-escola e até o ensino médio de uma possível avalanche de matrículas, nos Estados, de alunos de educação de jovens e adultos.
b) simplificar a redação do inciso III do § 8º do art. 60, que isenta o conselheiro do Fundeb de revelar fontes e pessoas que lhe tenham dado informações sobre problemas na aplicação dos recursos.
Vital Didonet


