Um bom debate

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Deficiência mental na escola comum? MP intervindo em novela? As duas questões causam impacto. A primeira reflete uma realidade cada vez mais atual, mas, como não fez parte da vivência escolar da maioria das pessoas, gera muita dúvida. A segunda é uma notícia distorcida. Não reflete uma realidade, mas é assim que a imprensa a percebe, causando reprovação.

A novela “Páginas da vida” mostrou o preconceito nas escolas comuns em relação a alunos com deficiência mental. Para fazê-lo, retratou uma conduta que, mesmo definida como crime por nossa legislação desde 1989, ainda é muito praticada e quase sempre aceita. Não apontou conseqüências para a escola “despreparada”, nem para os agentes da discriminação. Ao contrário, apresentou de maneira convidativa a opção de matricular a criança exclusivamente em escolas especiais. Depois mostrou uma escola comum que “quis” fazer inclusão.

A intenção da novela era abordar preconceitos visando a contribuir para eliminá-los. Infelizmente, acabou reforçando o que se preocupava em combater. Ela fortaleceu a idéia de que crianças com deficiência mental não precisam estar na sala de aula comum com crianças de sua geração, isto é, que a inclusão é opcional. Dessa forma, distanciou-se da Constituição, bem como de uma das mais incompreendidas bandeiras de Direitos Humanos da infância.

É dever institucional do Ministério Público zelar por esses Direitos. A TV aberta, como concessão pública, tem sua programação regida por princípios constitucionais, cuja observância também deve ser cobrada pelo MP. No último dia 16 de fevereiro, recomendamos à direção da novela que divulgasse uma informação para desfazer o equívoco gerado. Este equívoco teve repercussões reais: escolas pararam de receber tais matrículas, julgando ter a opção de preparar-se ou não; pais deixaram de matricular seus filhos em escolas comuns, mesmo de maneira concomitante com o atendimento especializado. 

Nunca desejamos intervir em desfecho de trama, censurar ou trabalhar pelo “politicamente correto”. Apenas cumprimos nosso dever, pois, diante da lesão
a um bem jurídico tão caro, usamos um instrumento aplicável aos concessionários de serviço público em geral, não obrigatório em via administrativa e sem qualquer reflexo no desenrolar da obra. Nossa atuação formal deu-se algumas semanas antes do encerramento da novela porque só naquele momento tivemos notícia de que não haveria nenhum esclarecimento sobre as conseqüências do não-cumprimento da obrigação legal de incluir alunos com deficiência.

O debate é intenso e deve ser aprofundado. As críticas atentas ao conteúdo são bem-vindas. Elas contribuem para dar visibilidade a um tema que teria passado despercebido por grande parte da população: toda criança tem o direito de estar, de crescer e de se desenvolver com as crianças de sua geração. Isso não é mera opção.

*Eugência Augusta G. Fávero é procuradora da República.

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